Foi publicado no Diário do Poder Judiciário de hoje (16/11) a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, reformando a sentença oriunda da 12ª Vara Cível de Salvador, concedeu indenização ao ex-deputado federal Emiliano José (PT-BA) em ação de indenização por danos morais, movida contra a Empresa Baiana de Jornalismo, administradora do então Correio da Bahia.
A ação foi motivada por uma publicação veiculada no Correio da Bahia no dia 18 de julho de 2005, acusando Emiliano de participação no esquema do mensalão, sem apresentar qualquer prova neste sentido. Além disso, imputou o então deputado com os adjetivos “carreirista” e “denuncista”.
O jornal foi condenado a pagar indenização de R$100 mil, acrescida de juros de 1% ao mês (a contar da publicação da matéria) e correção monetária, além de 10% do montante total a título de honorários advocatícios, totalizando o valor atualizado de cerca de R$180 mil. A 2ª Câmara Cível determinou ainda a publicação integral da sua decisão na seção “Poder” do Correio da Bahia no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.
O processo foi relatado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que afirmou em sua decisão que “o direito de informar, cuja gênese decorre do direito de liberdade de expressão, não foi exercido de forma ética e pautado na função social da imprensa”.
A relatora observou ainda que “a matéria jornalística ofendeu não só a honra subjetiva do apelante, mas também a sua honra objetiva, uma vez que se trata de um homem público que, além de atuar no cenário político do país, exerce o cargo de professor doutor na Universidade Federal da Bahia e de escritor. Assim, a mácula imposta a sua imagem reflete em considerável parte da sociedade”.
Segundo o advogado de Emiliano, Jerônimo Mesquita, o Tribunal baiano reconheceu que “a liberdade de imprensa deve estar sempre associada ao compromisso de informar a verdade, protegendo a intimidade e a honra dos indivíduos de acusações irresponsáveis e inverídicas”.
Esta é a terceira decisão favorável a Emiliano José da Justiça baiana em ações indenizatórias contra o Correio da Bahia. Em 30 de abril de 2009, o juiz titular da 15ª Vara Cível de Salvador, Osvaldo Rosa Filho, condenou a empresa ao pagamento de R$20 mil reais ao ex-deputado. E, em 2008, a mesma 2ª Câmara Cível concedeu 100 salários mínimos de indenização em seu favor, em acórdão da lavra da então desembargadora Zaudith Silva Santos.
Da redação