A Juíza da Comarca de Valente deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça, suspendendo imediatamente, até decisão final, a realização da festa Valente Indoor, prevista para o próximo domingo (14) no Clube Sócio Recreativo APAEB, em virtude da poluição sonora que o evento causará. Em caso de descumprimento da decisão, a justiça fixou uma multa no valor de R$ 50 mil.
Considerando o descumprimento às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 28/06/2005, entre os residentes da Rua da Paz e circunvizinhos, a direção da APAEB e o Ministério Público, o Promotor de Justiça da Comarca de Valente, ao constatar a violação do direito essencial dos vizinhos ao sossego público, embasou-se no art. 42, inciso III, do Decreto Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), bem como na Lei Municipal nº 361/2007, que “Estabelece os limites sonoros no âmbito do Município de Valente” e na cláusula 4ª do referido TAC, que estabeleceu o limite de realização de 06 (seis) festas anuais, consideradas como tais, a contratação de bandas e artistas e a utilização de som profissional.
Ressalte-se que, os residentes do referido local aguardam ansiosamente o julgamento de mais (03) três ações judiciais que tramitam no Fórum da Comarca de Valente, dentre as quais, a Ação Ordinária nº sob 0000011-28.2010.805.0272; Ação Ordinária sob nº 0000282-37.2010.805.0272 e Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0000386-29.2010.805.0272, impetrados respectivamente pelos moradores e circunvizinhos da Rua da Paz e pelo Promotor de Justiça da Comarca de Valente, requerendo sejam proferidas sentenças de mérito das referidas ações, objetivando proibir o Clube APAEB de realizar quaisquer eventos musicais em suas dependências ou que proceda o adequado isolamento acústico, sob pena da aplicação de multa ou da cassação da licença de funcionamento por parte da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 42, da Lei Municipal nº 151/1999, que “Institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Valente” (Código de Posturas Municipais).
Da redação