O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 5.270, referente ao pagamento a maior aos Secretários. Cabe recurso da decisão.
O município de Jaguarari apresentou uma receita arrecadada de R$ 37.730.574 e uma despesa executada de R$ 37.419.553, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 311.020.
O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 68.150, e de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 75.245.
Também foram identificados gastos excessivos realizados pelo Executivo com a locação de veículos durante o exercício, no valor total de R$ 3.160.073, comprometendo um percentual relevante da receita orçamentária arrecadada.
A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 10.880.314, correspondente a 25,45% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 5.708.863 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 66,74%, cumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%.
E em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 4.277.990, corresponde a 17,34% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Legislativo – As contas da Câmara de Jaguarari, da responsabilidade de Lourival Almeida Sandes, relativas ao exercício de 2009, foram aprovadas com ressalvas, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 900. Cabe recurso da decisão.
O Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 2.081.992, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 2.082.094.
Houve utilização indevida de receita extra-orçamentária na quantia de R$ 102 para pagamento de despesa orçamentária, o que deve ser corrigido pelo Legislativo, sob pena de caracterização de apropriação indébita.