O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou por 6×0, na sessão realizada na tarde de terça-feira (16) o prefeito de Ourolândia, Antônio Araújo de Souza (PMDB). Ele foi cassado com base no processo que denunciou esquema de caixa dois na campanha de 2008, onde Araújo ganhou com a diferença de cinco votos. O peemedebista, que também é vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), foi condenado por unanimidade e, temporariamente, assume a função de prefeito o presidente da Câmara Municipal, Petrúcio de Souza Matos, vereador eleito com a menor quantidade de votos na eleição de 2008, obtendo apenas 327 votos.
Antônio Araújo foi eleito com 4.653 votos (49,74%) e seu principal opositor, Adinael Freire da Silva (PT), obteve 4.648 votos (49,68%), não ultrapassou a metade dos votos válidos. Desta forma o TRE deverá realizar uma eleição suplementar em Ourolândia. O processo foi de autoria Adinael Freire (PT) e Antonio Araújo deve recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
Para os advogados que cuidam do Processo e defendem Antônio Araújo, o caso foi julgado em total desrespeito a Constituição Federal. Segundo eles não foi permitido ao prefeito, o exercício da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, pois o processo fora julgado sem permitir que ele pudesse realizar qualquer tipo de provas, como por exemplo, a oitiva de testemunhas e exame pericial, além de diligências necessárias à busca da verdade, sem as quais, segundo a defesa de Araújo, maculam o processo e o tornam nulo.
De acordo com o advogado João Daniel Jacobina, contratado pela oposição e foi quem requereu a cassação do prefeito em nome do segundo colocado na eleição local, Adinael Freire (PT), o Tribunal Regional Eleitoral deve realizar eleição suplementar em Ourolândia para a escolha do futuro prefeito. O processo tramitava na Corte baiana desde 2008, embora ele também afirme que ainda cabe recurso da decisão.
O TRE considerou Araújo culpado ante as denúncias de que teria supostamente praticado caixa dois na campanha de 2008.