O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 622.994, referente a baixa de responsabilidade financeira de Rodrigo de Oliveira Silva sem a apresentação do processo administrativo devidamente instruído com a documentação indispensável, e multa no valor de R$ 28 mil. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 25.948.293 e a despesa executada alcançou a quantia de R$ 26.665.332, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 717.038.
Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 575.811 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 9.460, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.
A análise das alterações orçamentárias identificou a abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa e sem a existência dos recursos correspondentes, comprometendo negativamente o mérito das contas.
Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foram aplicados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, a quantia de R$ 4.084.547,13, equivalente a apenas 59,70%, descumprindo o art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07 que determina o mínimo de 60%.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados o total de R$ 8.253.788, alcançando o percentual de 26,49%, em atendimento ao art. 212 da Constituição Federal que estabelece o mínimo de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde houve a aplicação de R$ 2.277.391, correspondente a 17,72% do produto da arrecadação dos impostos, superior ao limite de 15%, cumprindo, portanto, a exigência constitucional.
O relatório anual registrou a ocorrência de irregularidades ligadas a procedimentos licitatórios e gastos irrazoáveis com aquisição de combustíveis em vários meses.
Câmara – As contas do presidente da Câmara de Uauá, João Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2009, foram aprovadas com ressalvas sem a imputação de multa ao gestor.
O Poder Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 1.150.263, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 1.149.007.
A despesa total com pessoal do Legislativo alcançou o montante de R$ 801.163, correspondendo a 3,35% da receita corrente líquida de R$ 23.887.299, apurada no exercício.
Fonte: TCM