O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) na sessão de quarta-feira (01) deferiu o pedido de registro da candidatura de Rivaldo de Souza Pereira (DEM), “Riso”, para candidato a prefeito na eleição complementar do município de Cansanção que acontecerá no próximo domingo, dia 05. No site do TSE, abaixo da foto de Riso que aparecerá na urna, já aparece a expressão “apto” para concorrer ao pleito.
O TRE-BA deferiu o registro da candidatura de Riso que teve o pedido de impugnação feito pela coligação, “Cansanção com a verdade venceremos”, tomando como base o fato do candidato da coligação “Pra Cansanção seguir em frente”, ser irmão do ex-prefeito Arivaldo de Souza Pereira, “Ari”, que cumpria o mandato de executivo do município.
Reta de chegada – O calendário eleitoral da eleição complementar em Cansanção determina até a meia-noite desta quinta-feira, 02, como limite para a realização de propaganda política por meio de reuniões públicas ou comícios.
Conforme acordo firmado entre as coligações, as atividades acontecem em dias alternados, para evitar o confronto entre as militâncias. Na noite de quarta-feira (01), Rivaldo Pereira reuniu seus militantes e eleitores na praça principal da cidade e realizou o último comício, que começou ás 20h e terminou meia-noite.
Nesta quinta-feira (02) é a vez do candidato Ranulfo Gomes (PMDB), realizar seu último comício. Será na Praça de Eventos e a coordenação da campanha esta trabalhando para ser o maior de todo período eleitoral.
Propaganda – O calendário eleitoral também determina esta quinta-feira como último dia para utilização de aparelhagem de sonorização fixa para propaganda eleitoral. Também é o último dia permitido de divulgação da propaganda gratuita no rádio e último dia para a realização de debates.
Já a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som em trânsito divulgando jingles ou mensagens de candidatos são permitidos até as 22 horas da véspera do pleito, sábado (04). Esta também é a data limite para a distribuição de material gráfico.
Por: Valdemí de Assis