Pais, mães ou responsáveis por estudantes que estão em dúvida se a escola que escolheram para o filho tem legalização para funcionar podem esclarecê-la antes de fazer a matrícula.
Por lei, a escola deve exibir a autorização de funcionamento em local visível e, quando isso não ocorre, a Secretaria Estadual da Educação (SEC) orienta os responsáveis que solicitem do estabelecimento de ensino apresentação do seu ato de autorização.
Em caso de recusa, a consulta pode ser feita na Coordenação de Legalização e Orientação das Unidades Escolares da Secretaria da Educação, pelo telefone (71) 3115-9130 ou 3115-9132, ou no portal www.educacao.ba.gov.br, no link Escola Legal. Com nome completo da escola e bairro onde ela funciona, é possível consultar a situação do estabelecimento.
“Os pais não devem matricular os filhos sem confirmar antes se a escola tem autorização de funcionamento. Também é importante checar se tem autorização para ofertar aquela série. Isso porque, como cada etapa do ensino requer uma autorização diferenciada, às vezes, o estabelecimento possui a autorização para ofertar da 1ª à 4ª série, mas não pode oferecer da 5ª à 8ª”, disse a coordenadora de Legalização e Orientação das Unidades Escolares, Sônia Freitas.
De janeiro a novembro deste ano, chegaram à SEC 61 denúncias de irregularidades praticadas por escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio e profissionalizante de Salvador e região metropolitana. Desse total, a maior fatia é referente a estabelecimentos que funcionam sem autorização. No interior, as denúncias são feitas nas diretorias regionais de Educação (Direcs).
Para conscientizar a população e proprietários de escolas sobre os benefícios e a necessidade da autorização para que as unidades particulares ofereçam seus serviços, a SEC firmou uma parceria com o Ministério Público Estadual e a Secretaria de Educação de Salvador. A proposta é difundir a campanha Escola Legal, alertando os pais para checar se a escola em que eles pretendem matricular o filho possui autorização.
Sem histórico escolar
Além de prejuízos financeiros, porque os pais pagam por um serviço que a instituição não está credenciada a ofertar, os alunos matriculados em unidades não autorizadas sofrem outras consequências.
“Se a escola não possui autorização, ela não pode emitir o histórico escolar. Sendo assim, o estudante fica prejudicado ao passar em um vestibular ou em um concurso público”, explicou a promotora da Vara da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, Nidalva Brito. Abrir escola sem autorização de funcionamento é crime.
Da redação * com informações SEC