Contratações irregulares de advogados levaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o Município de Conceição do Coité, que, por determinação judicial liminar, está impedido de contratar advogado ou escritório de advocacia, salvo quando indicar objeto específico, não rotineiro, inédito ou extremamente complexo, que fuja das atividades cotidianas do procurador do Município. A decisão é do juiz Gerivaldo Alves Neiva, que julgará ainda os demais pedidos apresentados pelos promotores de Justiça Tiago Pacheco e Raimundo Moinhos, que solicitaram a condenação do Município na obrigação de rescindir os contratos já existentes que não tenham como objeto a prestação de serviço específico e complexo, fora das atividades rotineiras de competência do procurador, e no dever de não terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial ou administrativa que não tenham esse objeto.
Segundo os promotores de Justiça, desde o ano de 2008, o Município está contratando advogados para desenvolver atividades corriqueiras, que podem muito bem ser executadas pelo procurador e pelos cinco assessores jurídicos responsáveis por atender as necessidades da municipalidade. A contratação dos advogados, aliás, argumentam Tiago Pacheco e Raimundo Moinhos tem sido realizada por meio de “contestáveis procedimentos de inexigibilidade”. Segundo eles, em janeiro de 2008, o então prefeito Éwerton D’Araújo Filho contratou a Ismerim & Advogados Associados S/C para prestar serviços até o mês de dezembro, com custo total de R$ 28.800,00. Em fevereiro daquele ano, a Rezende, Amorim & Simões – Advogados Associados S/S foi contratada por R$ 6.450,00 para prestar serviços por 30 dias. As duas empresas, também acionadas, foram novamente contratadas em janeiro de 2009 pelo atual prefeito, Renato Souza dos Santos, que firmou contrato com a primeira para prestar serviços até dezembro de 2012, pela quantia de R$ 206.400,00, e com a Rezende, Amorim & Simões no valor de R$ 77.400,00 com validade até janeiro de 2010. Mas em dezembro de 2009, o contrato foi prorrogado por mais doze meses através de termo aditivo, gerando um gasto de mais R$ 77.400,00. Além disso, o advogado Renato Rodrigues Nogueira Neto foi contratado em setembro de 2009 para prestar serviços até dezembro de 2009 pelo valor de R$ 33.000,00, sendo que este contrato também foi prorrogado por meio de termo aditivo, gerando um pagamento de mais R$ 36 mil. Para os promotores, os gastos efetivados pelo Município com as contratações revelam-se “absolutamente exagerados, especialmente porque todas as contratações são realizadas através de processo de inexigibilidade de licitação”.
Na ação, os representantes do MP argumentam que as atividades a serem desenvolvidas na execução dos contratos são inespecíficas, gerais e genéricas, inclusive corriqueiras, incluídas nas atividades diárias de qualquer Município, não estando abrangidas pela possibilidade de inexigibilidade. Além disso, afirmam eles, o objeto dos contratos é o mesmo, não havendo necessidade de contratação de dois escritórios mais um advogado, quando se tem um procurador do Município e mais cinco assessores jurídicos para fazer frente a tais demandas. Entretanto, destacam Tiago Pacheco e Raimundo Moinhos, o procurador, a quem incumbiria exercer as atividades que foram terceirizadas, absurdamente exerce as funções de “defensor público” no Município, ajuizando ações para pessoas carentes.
Fonte: MP