O prefeito do município de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, deve ser imediatamente afastado do cargo. A determinação foi dada pelo juiz Antônio Henrique da Silva, que atendeu pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual em ação cautelar proposta pelo promotor de Justiça Alex Santana Neves. Além do prefeito, também serão afastados os servidores públicos municipais Tereza Cristina Lima de Sá Cruz e Walney Elpídio da Silva. De acordo com a decisão judicial, eles ficarão afastados até o final do processo instaurado pelo MP para apurar irregularidades identificadas na prestação de contas de recursos municipais, dentre as quais a alteração ilícita de processos de pagamento e destruição de provas. Nesse período, o vice-prefeito do município deve assumir o cargo.
Na ação que pediu o afastamento do prefeito, o promotor de Justiça Alex Neves explica que, em maio de 2010, um vereador noticiou ao MP que, após análise nos documentos de despesas do exercício financeiro de 2009 feitas pelo Município à 22ª Inspetoria de Controle Externo/Paulo Afonso do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), constatou inúmeras irregularidades, dentre as quais um contrato de locação de veículo tipo caminhonete celebrado com Celestino Pires do Nascimento – falecido desde 04 de setembro de 2005 – com recibo de pagamento assinado por ele em 07 de janeiro de 2009. Um outro contrato apontava a locação de veículo tipo motocicleta com Antônio Carlos dos Santos Nery, com recibo de pagamento datado de 13 de janeiro de 2009. Ocorre que, neste caso, o contratado afirmou nunca ter firmado o referido contrato.
Posteriormente, quando colocados à disposição dos cidadãos e autoridades para o exercício do controle popular das contas públicas – nos dias 12, 16, 21 e 24 de maio de 2010 –, os referidos processos de pagamentos teriam sido alterados para, respectivamente, um contrato de locação de um veículo tipo automóvel com Everaldo José dos Santos e um contrato de locação de veículo tipo motocicleta com Antônio Carlos Alves dos Santos. Diante da denúncia, o MP enviou ofício ao TCM solicitando alguns documentos, entretanto, o tribunal informou que a documentação da receita e despesa referente ao exercício financeiro de 2009 já havia sido devolvida à Prefeitura. A Promotoria de Justiça encaminhou, então, ofício solicitando a referida documentação à Prefeitura, que respondeu solicitando prorrogação do prazo, sob a alegação de que a documentação se encontrava no Tribunal, fato que “causou estranheza à Promotoria, vez que, o próprio TCM já havia informado que a documentação solicitada já havia sido devolvida à Prefeitura”, explica Alex Neves.
Após o prazo estipulado, os documentos solicitados foram entregues à Promotoria de Justiça, que verificou que os processos de pagamento estavam efetivamente em nome de Edvaldo dos Santos e Antônio Carlos dos Santos. Entretanto, informa Alex Neves, o MP solicitou ao Banco Bradesco as microfilmagens dos cheques nº 1720 e nº 2658, utilizados para efetuar o pagamento dos serviços, quando foram constatadas sérias irregularidades: um cheque foi emitido em favor de terceiro, Walney Elpídio da Silva, controlador interno da contabilidade do município, e o outro foi sacado por Eugênia Sena dos Santos, funcionária pública municipal na função de mensageira. “Tais fatos já são suficientes para a constatação de irregularidades na administração municipal, vez que os cheques de pagamentos de despesas públicas não podem ser emitidos em nome de terceiros, o que burla a fiscalização contábil”, observa o promotor de Justiça.
O representante do MP informa, ainda, que novos ofícios foram enviados ao TCM que, em 8 de fevereiro, respondeu confirmando que na relação de pagamentos de janeiro de 2009 apresentada do Município constava pagamento efetuado em 08 de janeiro em nome de Celestino Pires do Nascimento e pagamento efetuado em 13 de janeiro a Antônio Carlos dos Santos Nery, confirmando a denúncia apresentada ao MP. “Logo, desta clara informação, infere-se que efetivamente os processos de pagamento foram alterados”, salienta o promotor de Justiça, que solicitou o afastamento dos acionados dos cargos públicos que exercem para evitar a destruição de provas. Segundo Alex Neves, o Ministério Público deverá ajuizar uma ação civil por improbidade administrativa contra os acionados.
Fonte: MP