A Câmara Municipal de Conceição do Coité que anualmente outorga pessoas com Título de Cidadão, este ano de 2011 vem com uma alteração no seu regimento interno, proposta no ano passado pelo vereador José Jailmo Pereira, hoje presidente da casa e acatado pelos colegas em 14/06/2010. Na resolução ficou definido que, para uma pessoa ser reconhecida com esta honraria, precisa comprovar que reside ou trabalha no município há mais de cinco anos, apresentar certidão de antecedentes criminais e a biografia.
De acordo com José jailmo, (Nego Jai) não era justo a forma como vinha sendo entregue o título de cidadão, “um vereador indicava uma pessoa influente dentro do processo político estadual, a exemplo de secretário, vice governador e até mesmo governador e no ato de entrega, nenhum deles aparecia e nem mandava representante. Nego Jai mostrou uma extensa lista de cidadãos coiteenses que parece não ter feito questão de ser lembrado e os certificados continuam engavetados na câmara, dentre os mais conhecidos estão: Luiz Pedro Irujo – 1991, Antônio Lomanto Junior- 1994, o atual vice governador Otto Alencar, que foi outorgado em 1994, ex governador Paulo Souto – 1997 e o mais recente o governador Jaques Wagner 18/05/10.
Hoje, na condição de presidente do legislativo coiteense, Nego Jai disse que jamais irá convidar alguns desses que não pegaram o título para recebê-lo agora.
No dia 11 de março a Câmara irá fazer outorga de Títulos de Cidadão, segundo o presidente, estes receberão de forma justa. São profissionais que vieram morar ou trabalhar na cidade há décadas e que ajudaram ou ajudam no seu desenvolvimento, quer seja na condição de pedreiro, borracheiro, enfermeiro, professor entre outras atividades.
Resumo da Resolução nº 208/2010
Artigo 1º – O Título de Cidadão Coiteense é uma honraria do município concedido a qualquer pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços ao município ou nele tenha se destacado pela sua atuação exemplar de vida pública.
§ 1º – A proposta de Título de Cidadão será apresentada ao Plenário da Câmara mediante projeto de resolução, subscrito por um ou mais vereadores , e aprovado mediante votação secreta.
§ 2º – Cada vereador poderá apresentar, por Sessão Legislativa , até dois projetos de concessão de título de cidadão coiteense.
Parágrafo único – Em se tratando de homenagens a autoridades de âmbito federal, estadual ou municipal não se exigirá a comprovação de residência.
Por: Raimundo Mascarenhas