“A criação do cargo de Defensor Público Municipal, no município de Valente, para efetivação constitucional do Art. 134 da Constituição Federal de 1988, com a missão de garantir o acesso à justiça para as pessoas carentes, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos”, disse a vereadora Leninha (PT), ao defender o projeto apresentado a Casa e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Segundo ainda o projeto, o povo pobre, mais carente do município de Valente enfrenta o problema da falta de acesso à Justiça. O município não dispõe de magistrado com regularidade semanal e também não há um promotor de Justiça fixo na cidade. Quer dizer, a cidade não dispõe de um terceiro serviço público de Justiça, uma Defensoria Pública.
Isso talvez explique, conforme ainda o projeto, as muitas práticas de injustiças existentes, as impunidades, os abusos de poder por parte de autoridades. A inexistência de um serviço público de Justiça regular na cidade, de um defensor público que atue em defesa dos direitos constitucionais do povo mais carente.
Ainda na argumentação ao projeto, Leninha diz que “o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, instituiu que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir à pessoa que necessite a ampla e gratuita assistência jurídica, por meio da Defensoria Pública, Instituição criada especialmente para esse fim”, assinalou.
Leninha ainda chamou atenção para o fato que o “Poder Executivo Municipal dispõe dos serviços jurídicos de 08 profissionais. No entanto, a população carente do município está descoberta, a mercês (quando existe) do promotor de Justiça. Por essa razão proponho que seja implantada no município uma Defensoria Pública Municipal, a exemplo de Feira de Santana e outras cidades que implantaram o serviço para atendimento e defesa dos direitos constitucionais da população carente, mais pobre, juridicamente indefesa porque sem condições financeiras para contratação, quando necessário, de serviços jurídicos. Lembrando ainda que o serviço público prestado por uma defensoria pública é totalmente gratuito, na perspectiva incansável da concretização do ideal democrático de justiça, igualdade e cidadania para todos”, finalizou a vereadora que também é presidente da Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos da Câmara de Vereadores.
Agora é aguardar os desdobramentos e que esse serviço público seja criado o mais breve possível, é que todos desejam.
Da redação