O prefeito Claudinei Xavier Novato, (PCdoB), foi recebido com festa na noite de quinta-feira (05), na cidade de Capela do Alto Alegre, ao retornar de Salvador com a notícia que o Tribunal de Contas dos Municípios, havia concebido provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Capela do Alto Alegre, relativas ao exercício de 2009.
Uma multidão aguardava o chefe do executivo desde o inicio da noite, assim que a notícia começou a circular na cidade. Correligionários de Novato fizeram faixas demonstrando credibilidade na gestão e duas delas, externava o número 2.012, numa simbologia a possível reeleição do prefeito e ao mesmo tempo servia de recado para oposição que acredita na manutenção da rejeição, com a confirmação na Câmara, onde são maioria e por consequência torna-lo inelegível.
Num clima de muito entusiasmo, o prefeito chegou ás 19h30, acompanhado por sua mãe e recepcionado com fogos de artifícios e depois de complementar as pessoas, seguiu em carro aberto em carreata até o centro da cidade. “Estou entusiasmado com o carinho do povo. Confesso que vivi momentos de angustia e percebia a alegria da oposição torcendo pelo pior. Mas, meus amigos, a justiça de Deus, tarda mais não falha”, falou Dr. Nei, como é conhecido.
Num discurso de 30 minutos, ele falou sobre o compromisso com dinheiro público, as obras que estão em andamento, lembrando que tem pela frente 15 meses, antes do período eleitoral, onde pode inaugurar obras e, segundo ele, tem uma média de trinta em execução e serão todas inauguradas neste período.
As contas foram consideradas irregulares no dia 07 de dezembro de 2010 e o relator, Fernando Vita, que tinha votado pela rejeição, na sessão de quinta-feira (05), emitiu um novo voto pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu a multa de R$ 6 mil para R$ 3.500.
No recurso, Dr Nei descaracterizou as irregularidades registradas no acompanhamento da execução orçamentária, relativas à ausência de licitação por fragmentação da despesa, sendo agora, registradas no opinativo, apenas ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93.
No que se refere à contratação de servidores sem a realização de concurso público, o prefeito alegou que as contratações se deram no início de sua gestão em caráter temporário, visando suprir a deficiência de mão de obra para o desenvolvimento dos serviços essenciais à população, sobretudo os de saúde, educação e assistência social. A justificativa também foi acatada pela relatoria.
Quanto à relação de valores e títulos da dívida ativa em desacordo ao disposto no item 28, art. 9º da Resolução TCM nº 1.060/05, foi enviada neste recurso novo documento na forma como determina a norma deste Tribunal.
Para o vice-prefeito Celso Romeu (PT), o momento foi de alegria e o prefeito tem correspondido à expectativa do povo e vem agindo com muita seriedade diante da coisa pública.
Por: Raimundo Mascarenhas / foto: Raimundo Mascarenhas