Em conversa com um servidor do Juizado Especial Cível de Conceição do Coité, fui informado de que o número de queixas diminuiu assustadoramente nos últimos meses. A continuar nessa tendência, toda a estrutura do Juizado será mais ágil e eficiente, já que haverá menos demanda e mais servidores para cuidar dos processos. Contudo, o que desejo discutir nesse momento é o que tem causado a diminuição no ajuizamento das ações.
Não há qualquer estudo nesse sentido, mas tenho pra mim que essa aquietação quanto à busca pelo Juizado, conhecido como de pequenas causas, está diretamente relacionado ao efeito moralizador das ações interpostas contra as grandes empresas de telefonia, telemarketing, redes varejistas, prestadoras de serviços, as mega lojas de eletrodomésticos, Embasa e Coelba.
Depois de várias condenações, nas quais, com sabedoria, o magistrado aplicou sanção econômica educativa, as grandes corporações têm entendido que é muito melhor prestar um serviço de qualidade, ser responsável pelo produto vendido, tratar com dignidade o consumidor, do que ter que pagar indenizações por danos morais, devolver a quantia paga indevidamente, em dobro, e coisas que tais.
Como mencionado no texto anterior, esse é o efeito da reclamação consciente dos indivíduos sociais. Alguns leitores não entenderam o quisemos dizer com a formação de uma cultura segundo a qual não devemos nos calar diante do injusto; mas está aí comprovado o que dissemos: mais indignação, mais reclamação, gera sempre um efeito educativo, qual seja, a adaptação daqueles que prestam o serviço ou vendem produtos. Esse é o grande trunfo do Código de Defesa do Consumidor. Depois dele, nosso país não é mais o mesmo. Mudou para melhor.
Nesse caminho, cabe aqui registrar o trabalho do Doutor Gerivaldo Alves Neiva, juiz da Comarca de Conceição do Coité, que tem lançado mão do poder da sentença para também gerar transformação social.
Diante do injusto, do abuso, da arbitrariedade, só resta ao Judiciário, por meio dos seus magistrados, fazer valer a lei, de forma que não apenas a parte ofendida, mas toda a sociedade seja beneficiada.
Cléber Couto – Advogado