O Prefeito, Edson Ferreira de Brito (PMDB), pode ser cassado pelo TRE. Segundo voto lido pelo Relator, o prefeito distribuiu combustível ao eleitor e ainda deixou para pagar despesa da campanha quando assumiu o cargo, com cheque da prefeitura.
O processo era para ter sido julgado em 10/05/2011, mas o advogado do prefeito pediu para adiar, apresentando atestado médico. O Julgamento foi transferido para 17/05/2011. Iniciada a Votação o Relator do Caso, Josevando Sousa Andrade apresentou voto acompanhando o parecer da procuradoria Regional Eleitoral para cassar o mandado do prefeito.
O revisor do caso, Doutor Mauricio Kertzman Szporer, acompanhou integralmente o relator. Mas, o terceiro juiz na ordem de Votação, Dr. Renato Reis Filho, pediu vista do processo.
O Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, que presidia a sessão, indagou dos demais juízes se aguardavam o voto vista ou se adiantavam voto. Os desembargadores Salomão Amaral Viana e Cássio José Barbosa Miranda pediram licença ao juiz que pediu vista para adiantarem voto, acompanhando o relator, cassando o mandato do prefeito Edson. Portanto já somam quatro votos pela cassação do prefeito de um total de sete juízes, sendo que o Presidente só vota em caso de empate, o que não acontecerá mais no caso.
Logo, caso o juiz que pediu vista apresente voto divergente, não poderá mudar o resultado, pois, no máximo, ficaria 4×2 (falta votar o juiz Renato Reis que pediu Vista e Cinta, caso este não esteja no exercício da presidência).
Apesar da questão já encontrar-se decidida o Juiz Renato Reis manteve o pedido de Vista. O pedido de vista é quando o Juiz informa que não tem condições de votar e pede para analisar o processo. Segundo a lei, ele tem que devolver o processo na próxima sessão.
O Tribunal é composto por sete Juízes, sendo: Dois Desembargadores do Tribunal de Justiça (Drs. Mário Alberto e Cintra); dois Juízes Estaduais (Drs. Josevando e Cássio); Um juiz Federal (Salomão Viana) e dois advogados (Drs, Renato Reis e Maurício). No caso um membro fica no tribunal por dois anos, podendo ter o mandato renovado. O mandato de Renato Reis Filho esta preste a vencer e deverá tentar a recondução.
Apurou-se também que o referido prefeito responde também no Tribunal de Justiça a processos criminais, sendo os processos n.º 0014456-28.2009.805.0000-0 que tem como relatora a de desembargadora VILMA COSTA VEIGA) e o processo nº 0000065-06.2005.805.0163-0 (relatora Desembargadora Ivete Caldas), sendo que este encontra-se preste a ser julgado. Responde também por improbidade administrativa, conforme processos 0000057-29.2005.805.0163; 0000205-98.2009.805.0163.
Da redação