O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (03/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Valente, da responsabilidade de Ubaldino Amaral de Oliveira, em razão das pendências de restituição ao FUNDEB e ausência de prestação de contas de recursos repassados à Entidades Civis, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias Rocha, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 83.829, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo apontou que a prefeitura repassou recursos a título de subvenção social à Entidades Civis, no valor total de R$ 83.829, sem que tivessem sido apresentadas as devidas prestações, desatendendo as normas legais e disciplinares.
O gestor teve amplo direito de defesa e prazo para descaracterizar as irregularidades, o que não ocorreu.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento, com recursos municipais, à conta do FUNDEB da quantia de R$36.868, relativo à aplicação de recursos em ações não compatíveis com legislação de regência as restituições ao erário municipal.