Um dia rotineiro com audiências na Vara Cível (28/04/2011). Foram 16 (dezesseis) audiências envolvendo problemas de família. As audiências são designadas por temática para facilitar o trabalho da secretaria, do Promotor de Justiça e também para facilitar ao trabalho da digitadora que trabalha comigo nas audiências. A primeira audiência teve início às 13 h e a última audiência terminou pouco antes das 18h.
Vamos lá.
I) Pedido de Regulamentação de Visitas – Depois de muita conversa, as partes concordaram em compartilhar a guarda dos filhos de acordo com a vontade deles, pois contam com 7 e 13 anos de idade.
(Esta solução não poderia ser discutida em outro espaço? Faz sentido o judiciário mover sua máquina para estabelecer uma guarda compartilhada?)
II) Divórcio Litigioso – Convertido em consensual e homologado o acordo também em relação à guarda dos filhos e pensão. Sem bens a partilhar.
(Vocês não imaginam como me sinto constrangido em discutir a intimidade da vida das pessoas em uma audiência… Isto é preciso mesmo?)
III) Investigação de Paternidade – O réu não foi encontrado. Audiência redesignada.
(Com a facilidade para realização do exame de DNA, é preciso mesmo mover uma Ação de Investigação de Paternidade? A realização desse exame não poderia ter sido decidida entre as partes?)
IV) Revisão de Alimentos – Depois de muita conversa, as partes estabeleceram um novo valor. Acordo homologado.
(Este acordo não poderia ter sido discutido em outro espaço? Faz sentido o judiciário mover sua máquina para discutir o valor de uma pensão?)
V) Exoneração de Pensão – O réu foi revel. A tutela foi antecipada por se tratar de pessoa maior de 18 anos e que não demonstrou a necessidade de continuar recebendo a pensão do pai.
(Judiciário é mesmo o local para discussão de valor de pensão de alimentos?)
VI) Divórcio Litigioso – Réu revel. Ação Julgada Procedente.
(O que quer ainda o Estado se intrometendo na vida privada das pessoas? Estar ou não casado não deveria ser de interesse apenas do casal – hetero ou homo?)
VII) Divórcio Litigioso. Convertido em consensual.
(Vide comentário acima…)
VIII) Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. A autora desistiu da ação com a concordância do réu.
(Não me interessei (nem deveria) pelo motivo da desistência).
IX) Ação de Nulidade de Certidão (sic) de Nascimento – Entendeu-se que o problema era com o registro, pois um exame de DNA constatou que o pai era outro. Julgada procedente.
(O DNA tem resolvido tantos problemas…)
X) Ação de Investigação de Paternidade – Novamente o DNA resolveu o caso.
(idem…)
XI) Dissolução de Sociedade de Fato – Convertido em diligência para avaliar um imóvel.
(Precisa mesmo mover a máquina do judiciário para avaliar uma casa?)
XII) Investigação de Paternidade – Parte autora não foi encontrada. Diligência.
(Depois do DNA, qual o sentido das ações de investigação de paternidade perante o judiciário?)
XIII) Divórcio litigioso – Convertido em consensual e homologado.
(Mais constrangimento para o juiz…)
XIV) Divórcio litigioso – Sem acordo. Julgado procedente para decretar o divórcio e remeter a partilha para ação própria.
(E tome constrangimentos…)
XV) Investigação de Paternidade “post mortem” – Desistência deferida.
(Eram todos maiores e capazes. Não me interessei pelo motivo da desistência.)
XVI) Investigação de Paternidade – Julgada procedente.
(Novamente o DNA em Ação… Prá que juiz, então?)
Fim das audiências. Tenho a sensação de missão cumprida e de que fiz jus ao que recebo do Estado para ser Juiz, mas também tenho certo de que todos os problemas que me foram apresentados nas audiências poderiam ter sido mediados e resolvidos em espaços apropriados de mediação de conflitos e as pessoas teriam saído bem mais felizes e menos constrangidas, inclusive o Juiz.
Juiz Gerivaldo Neiva – Comarca de Conceição do Coité