Estabelece o artigo 18 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) que para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
Em 2012, as eleições ocorrerão no dia 7 de outubro.
Por tal motivo, em conformidade com a Resolução nº 23.341/2011, do TSE, as pessoas que desejem se candidatar nas próximas eleições municipais devem se preocupar, de imediato, com os seguintes procedimentos:
- Regularizar o domicílio eleitoral no município no qual pretendem concorrer, até o dia 07 de outubro de 2011;
- Estar com a filiação deferida no âmbito partidário, até o dia 7 de outubro de 2011, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
É bom lembrar que, se você já está filiado a um partido político e quer mudar de legenda, deve cumprir, antes de mais nada, o que está contido no parágrafo único do artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos, comunicando, por escrito, à direção municipal do atual partido o seu desligamento e em seguida, comunicando também ao Juiz da sua Zona Eleitoral.
Caso esse procedimento não seja realizado, você ficará com dupla filiação partidária e ambas serão consideradas nulas, impedindo a sua candidatura.
Outro assunto a ser considerado é a questão da fidelidade partidária, prevista no artigo 26 da Lei Federal 9.096/95:
Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Desse modo, caso seja detentor de um mandato eletivo, só é possível a saída da agremiação pela qual foi eleito para filiar-se a um partido novo, criado após as últimas eleições, sob pena da perda do mandato.
Veja nesse link o calendário eleitoral para 2012:
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2012/calendario.html#7_10_2011.
Por Carlos Cléber de Oliveira e Couto
Advogado
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