Na sessão desta quarta-feira (19/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou e acolheu parcialmente a denúncia formulada contra o prefeito de Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo (PT), pela reincidência na contratação de servidores municipais sem a efetiva prestação de concurso público, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 20 mil, advertindo o gestor para a necessidade de adotar providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública. Cabe recurso da decisão.
O art. 37 da Constituição Federal determina a indispensável realização de concurso público para admissão de pessoal, mas o gestor manteve diversos funcionários contratados de forma irregular, fato este, que se repete desde o ano de 2005, não obstante a aplicação de penalidade imposta por este Tribunal, fato que o prefeito, no uso pleno da defesa, não conseguiu descaracterizar.
Além disso, a relatoria constatou que o gestor já foi punido em pelo menos outros dois processos, ambos sob o mesmo fundamento de contratação irregular de pessoal, o que revela certo desrespeito para com as decisões desta Corte de Contas e o intuito de perseverar na desobediência às suas orientações, o que torna necessário o aumento da penalidade a ser imposta.
Fonte: TCM