O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para verificar a formação e a pertinência dos custos que compõem o prêmio de seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Seguro de natureza obrigatória e arrecadado anualmente, o DPVAT tem como objetivo ressarcir os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
A decisão do TCU decorreu de levantamento que identificou irregularidades como despesas incluídas indevidamente na formação da tarifa do DPVAT. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, a diferença entre a receita de prêmios e o volume de indenizações pagas, entre 2006 até 2010, deu um salto da ordem de 470%. “Em 2010 a arrecadação dos prêmios tarifários, suportada pela sociedade, atingiu o montante de R$ 5,7 bilhões, e o volume de indenizações pagas a importância de R$ 2,02 bilhões”, exemplificou o ministro. Outra irregularidade foi o pagamento de despesas judiciais decorrentes de sinistro indevidamente repassadas à Seguradora Líder, gestora do consórcio DPVAT.
O tribunal determinou à Susep que, em 90 dias, fiscalize a Seguradora Líder, para verificar a legalidade e adequação das provisões para pagamentos de ações judiciais, promover levantamento das ações referentes a sinistros ocorridos antes da criação do convênio DPVAT e avaliar a adequação das despesas administrativas do consórcio DPVAT, que influirão na formação da tarifa do DPVAT para 2012.
A Susep também deverá fiscalizar a Líder e demais seguradoras participantes dos consórcios DPVAT para verificar se o proprietário de veículo automotor de via terrestre está pagando dois prêmios pelo mesmo objeto segurado, no caso de uso de seguro facultativo.
O Tribunal determinou ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adote, no prazo de 60 dias, medidas para aplicar os 5% do DPVAT – que são destinados ao órgão exclusivamente – para a previsão de acidentes de trânsito.
O TCU enviou a decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, à Susep, ao Denatran, ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e aos ministros de Estado da Fazenda e das Cidades.