Renato Adelino Almeida, candidato escolhido na Convenção do PSDB realizada no dia 17 de fevereiro de 2012, para disputar ao cargo de Prefeito Municipal, na Eleição Indireta designada para o dia 27 de Fevereiro de 2012, vem, por meio desta, prestar os esclarecimentos abaixo.
Primeiramente, salienta que seu pedido de registro de candidatura foi protocolado pela Direção do PSDB junto ao Poder Legislativo Municipal, tendo cumprido todas as exigências do Edital de Convocação de n°. 002/2012 daquela Casa Legislativa, conforme Edital de nº 003/2012, que deferiu a candidatura de sua chapa.
Contudo, no dia 23/02/2012, foi protocolada pela Coligação PSB/PSC ação visando a impugnação do seu registro de candidatura.
Nesta impugnação, a candidata Lúcia alegou, infundadamente, que o candidato Renato Adelino Almeida estaria inelegível por oito anos, em decorrência de decisão no recurso eleitoral de nº. 12.654.2008, a qual cassou o seu mandato e o do prefeito Carlos Santiago Prefeito, pela prática de abuso de poder econômico.
Tais alegações da candidata professora Lúcia são totalmente falsas. Com efeito, esclareço que a decisão do TRE imputou ao candidato Renato Adelino a inelegibilidade por 03 anos, conforme Acordão de nº. 12.654.2008, de 18 de janeiro de 2012. Ficou consignado em tal decisão que o período de inelegibilidade acima é contado a partir da data do Pleito de 2008. Inexiste a condenação em 08 anos de inelegibilidade, como foi propagado maliciosamente pela oposição.
A decisão do TRE foi embasada na Lei complementar 64/90, que no seu artigo primeiro estabelece:
1º – São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem três anos seguintes.
A Coligação Gente que Decide e Renova impetrou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em janeiro de 2009, portanto, há mais de três anos.
Afirme-se ainda que não houve condenação em definitivo ao candidato Renato Adelino Almeida na referida ação, não havendo que se falar em transito em julgado.
Ademais, não se extrai dos autos, nem da oitiva das testemunhas, qualquer vinculo entre o nome de Renato Adelino e o abuso do poder econômico e político investigado.
Ressalte-se mais, que a decisão do TRE não é definitiva, podendo ser reformulada pela instancia superior a qualquer momento, uma vez que interposto embargos de declaração contra a mesma, conforme texto publicado pelo próprio TRE:
“Enviado para COJUPE. Concluso(s) ao Juiz Josevando Andrade, com pauta de julgamento para o dia 28/02/2012, às 09hs”.
É notório que já existem precedentes na corte superior, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral, em situações semelhantes ao do candidato, cite-se o PROCESSO Nº 261652.2010.605.0000, onde o também candidato saiu vencedor, tendo sido reconhecida a sua elegibilidade.
Porém, inobstante o acima elencado, o Presidente da Câmara indeferiu o registro do Candidato à Prefeito Renato Adelino Almeida, usando como base para isso as falsas alegações da Coligação PSB/PSC de que o mesmo estaria inelegível por 08 anos. Contudo, como já esclarecido, o indeferimento de candidatura foi errôneo, pois o candidato Renato Adelino Almeida não está inelegível por oito anos, tendo, inclusive cumprira o prazo de inelegibilidade a que foi condenado.
Assim, enquanto adotas as medidas legais cabíveis para combater as injustiças sofridas pela sua pessoa e para evitar prejuízo ao pleito da eleição indireta, o Candidato Renato Adelino Almeida resolve tornar pública a sua substituição na chapa, e declarar que, após aprovação dos Convencionais, ficou a chapa composta pelos seguintes nomes: Para Prefeito, José Dias Portugal e para Vice-Prefeito, Willian Gonçalves da Silva.
Ichu/BA, em 26 de fevereiro de 2012
Renato Adelino Almeida