O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para agentes públicos e assessores municipais se desincompatibilizarem, para disputarem uma vaga na Câmara de vereadores na eleição de outubro, encerrou no dia 07 e foram publicadas de forma extraordinária no diário oficial do município de Conceição do Coité, do dia 05 de abril, cinco exonerações, todas a pedidos, porém só quatro devem disputar o pleito. Para o lugar de três dos assessores exonerados, foram nomeados para as mesma funções, suas esposas.
Valdemi Cordeiro Mota, conhecido por Dica do Povoado do Altinho da Vargem, que exercia a função de assessor nível auxiliar, foi exonerado e para seu lugar nomeada sua esposa Maria Jucineide Cordeiro de Araújo Mota. O mesmo aconteceu com Pedro de Jesus Almeida, “Pedrinho da Sambaiba”, supervisor da Feira Livre, que foi exonerado e foi nomeada para a função, Josineide de Oliveira Almeida, esposa.
O ex-vereador que deverá tentar mais uma vez uma vaga no parlamento, Francisco César Braz Silva, que atuava como coordenador de Vigilância Sanitária foi substituído pela sua esposa Tânia Maria Mota da Silva.
O único que não indicou a mulher para lhe substituir foi o assessor para Assuntos Especiais, Adailton da Silva Borges, conhecido por Tito de Bandiaçú e em seu lugar ficou Erionaldo Lima do Nascimento, que antes exercia o cargo de assessor Nível Auxiliar, sendo exonerado e no mesmo dia nomeado para nova função. Para o lugar de Erionaldo Lima do Nascimento, foi nomeada Maria Luciene dos Santos Nascimento. Detalhes podem serem verificados no http://www.
Segundo Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral, a desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE. Portanto, secretário municipal, dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical, chefe de Gabinete, defensor público, autoridade policial, militar e civil, delegado, funcionários do Fisco, interventor federal, magistrado, membro do Ministério Público e Tribunal de Contas, ministro do Estado, presidentes de Associações Municipais, reitor de Universidade, superintendentes e vice-presidentes de associações municipais que pretendiam ser candidato a vereador, o prazo terminou no dia 7 de abril.
Outros prazos para desincompatibilização:
– Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;
– Comissionados devem ser exonerados três meses antes das eleições, ou seja, dia 07 de julho de 2012, sem direito a remuneração;
– Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito, precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012.
– Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice.
– Dirigente Sindical para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses, ou seja, dia 07 de junho de 2012;
– Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
– Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito, dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;
– Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;
– Deputado – no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito;
– Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice:
– Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual – precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito, dia 07 de julho de 2012.
Por: Valdemí de Assis