O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (21/03), votou pela emissão de parecer prévio no sentido de rejeitar as contas da Prefeitura de Itanagra, da responsabilidade de Percídio Ribeiro dos Santos, relativas ao exercício de 2010.
Face às irregularidades cometidas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 7 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 37.173,30, sendo R$ 34.173,30 correspondentes a ausência de comprovação de despesa e R$ 3 mil referentes ao pagamento em duplicidade de subsídio de secretário municipal.
As contas, além de serem encaminhadas pelo Presidente do Poder Legislativo de Itanagra fora do prazo descumprindo-se, assim, o que dispõe o art. 55 da Lei Complementar nº 06/91, ainda apresentou inúmeras irregularidades, entre elas: o não cumprimento dos índices exigidos constitucionalmente para saúde e educação, infringência da Lei Complementar nº 101/00, que estabelece limites com despesas de pessoal, ausência de remessa da comprovação da publicação de Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, falhas em processos licitatórios e ausência de diversos comprovantes de despesas.
No exercício financeiro de 2010, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 11.764.377,24 e uma despesa executada de R$ 11.477.434,15, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 286.934,09. Quanto à receita tributária, principal fonte de receita própria do município, foi estimada no orçamento em R$ 1.310.480,00 e sua arrecadação importou em R$ 1.105.268,14, inferior a previsão inicial em R$ 205.211,86, o que representa, em termos relativos, uma menor arrecadação de 15,66%.
Fonte: TCM /foto: Raimundo Mascarenhas