A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta terça-feira (15/05), pela irregularidade dos atos de admissão de pessoal por tempo determinado, realizado pela Prefeitura de Cipó, na gestão de Jailton Ferreira de Macedo, no exercício de 2007, objetivando a contratação de oito servidores para os cargos de Coordenador de Média Complexidade, Enfermeiro, Gari, Ginecologista e Ortopedista.
O processo foi devidamente examinado pela Gerência de Exame de Atos de Pessoal – GEAPE, que constatou a ausência de documentos essenciais, entre eles, motivação das contratações; edital do Processo Seletivo Simplificado; publicação do referido Edital Simplificado; período de validade das contratações; relação dos classificados e homologação do procedimento seletivo.
Apesar das justificativas apresentadas pelo gestor, nada pode descaracterizar as impropriedades destacadas.
Íntegra do voto do relator sobre Contratação Temporária na Prefeitura de Cipó. (O voto ficará disponível após conferência).