Se um dia os juízes da Bahia decidirem não encaminhar os condenados para cumprimento de pena em regime fechado sem a garantia da existência de vaga no presídio, apenas seriam encaminhados mais 09 (nove) presos para o presídio de Serrinha.
Depois, se os juízes da Bahia resolvessem determinar a soltura dos presos em excesso nos presídios da Bahia, seriam postos em liberdade 3.040, pois o sistema comporta 6.919 presos e conta com 9.959 presos.
Apenas para ilustrar o caos que se transformou o sistema penitenciário na Bahia, existem presídios com o dobro da capacidade. Por exemplo, o presídio de Jequié tem capacidade para 416 presos e tem excesso de 428 presos. Bem perto de alcançar esta meta absurda, o presídio de Feira de Santana tem capacidade para 340 presos e tem excesso de 334; o presídio de Teixeira de Freitas tem capacidade para 316 presos e tem excesso de 304 presos; o presídio de Itabuna tem capacidade para 478 presos e tem excesso de 459 presos e, por fim, o presídio de Paulo Afonso tem capacidade para 122 presos e tem excesso de 115 presos. Em síntese:
Presídio |
Total |
Capacidade |
Excedente |
Jequié |
844 |
416 |
428 |
Teixeira de Freitas |
620 |
316 |
304 |
Itabuna |
937 |
478 |
459 |
Paulo Afonso |
237 |
122 |
115 |
Bahia |
9.959 |
6.919 |
3.040 |
Fonte: SEAP – Ba.
Se tudo isso é um grande absurdo, imagine ainda que dos presos do Sistema Penitenciário, segundo dados do Infopen de dezembro de 2011 (Ministério da Justiça), 4264 são presos provisórios, ou seja, ainda aguardando o julgamento. Além disso, existem na Bahia mais 4.412 presos sob custódia da Secretaria de Segurança Pública, totalizando 13.867 presos.
Total de Presos |
13.867 |
Secretaria de Segurança Pública |
4.412 |
Sistema Penitenciário |
9.455 |
Provisórios no sistema penitenciário |
4.264 |
Fonte: Infopen – Ministério da Justiça
E você sabe quem são esses presos? Eis um breve perfil, segundo dados do sistema Infopen, do Ministério da Justiça: Por escolaridade, 85,35% deles tem até o ensino fundamental; 43,26% cometeram crimes contra o patrimônio (roubo, furto…); 27,16% cometeram crime de tráfico; 16,4% cometeram crime contra a pessoa; 7,72% cometeram crime contra os costumes (estupro, atentado ao pudor…) e 0,0% deles cometeram crimes contra a Administração Pública (peculato, corrupção passiva…). Em síntese, os presos da Bahia são pobres, negros, periféricos, analfabetos, delinquentes comuns ou envolvidos com o tráfico e amontoados em presídios.
Por fim, para tornar mais dantesco este quadro, apenas 5,8 % desses presos estão estudando; 11,9% estão no trabalho interno e apenas 2,74% no trabalho externo. O certo, no entanto, é que todos eles, mais cedo ou mais tarde, vão cumprir a pena ou adquirirem o direito à progressão do regime. Sendo assim, retornarão para casa e para o convívio social. Pergunto: melhores ou piores?
Antes que alguém me pergunte o que faço com os acusados que condeno ao regime fechado, aviso que minha Comarca fica na região do presídio de Serrinha, que conta ainda com 09 vagas. Quando faltar vagas neste presídio, irei oficiar ao Diretor e aguardar a declaração da existência de vagas. Enquanto isso, o condenado vai permanecer em regime aberto aguardando sua vaga no presídio para cumprimento da pena em regime fechado.
Finalmente, não quero ser cúmplice, pois jurei cumprir a Constituição, com a violação dos Direitos Humanos, dos direitos do condenado e, muito menos, transgredir o princípio da dignidade da pessoa humana, pois estabelece nossa Constituição que o fundamento da República é a cidadania e dignidade da pessoa humana e o objetivo da República é erradicar a pobreza e a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do movimento Law Enforcement Against Prohibition – Leap Brasil.