Nesta sexta-feira (13 de julho), a Emenda Constitucional 66/2010 completa dois anos de promulgação. Ela teve origem em proposta do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a partir de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A emenda instituiu o divórcio direto e facilitou a vida de milhares de pessoas que puderam dissolver o casamento civil sem ter que esperar pelo prazo de dois anos. Antes da promulgação da Emenda, era exigido um ano de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato do casal para o divórcio ser requerido.
Segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o impacto da norma fez a taxa de divórcios aumentar 36,8%, entre 2009 e 2010. Para especialistas em Direito de Família, os ganhos que permitiram a dissolução do casamento foram arduamente conquistados e representam a consolidação do Estado laico no País. Com a Emenda Constitucional 66/2010, conseguiu-se o aperfeiçoamento do instituto do divórcio, que pôs fim a prazos e custos desnecessários e extinguiu a procura de culpado pelo fim do vínculo conjugal no Judiciário.
O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro lembra que, com a Proclamação da República, foi um baiano, Ruy Barbosa, quem instituiu o casamento civil no Brasil já que, durante o Império, só havia o casamento religioso. Depois, outro baiano, Nelson Carneiro, instituiu o divórcio depois de 26 anos de lutas. “Há dois anos, eu tive a honra e a felicidade de obter a aprovação e promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a partir de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de minha autoria, que foi aprovada rapidamente e eliminou o instituto da separação judicial, implantando o divórcio direto no Brasil”, diz o parlamentar, que acaba de retornar à Câmara dos Deputados. Ele também destaca: “É a Bahia na vanguarda do Direito de Família no Brasil”.
Fonte: Assessoria