Com o objetivo de “salvaguardar os pedestres, constantemente vitimados em inúmeros acidentes pela mesma causa, qual seja, a falta de uma sinalização devida nas entradas e saídas de veículos de estacionamentos de prédios, sejam eles residenciais, comerciais ou afins”, o deputado Pedro Tavares (PMDB) elaborou projeto de lei que obriga a todo e qualquer imóvel que possua garagem a instalar “sinalização visual e sonora de advertência para pedestres nas entradas e saídas de veículos.”
“No caso de a edificação possuir mais de 500 vagas de garagem, deverá ser disponibilizado, pelo respectivo proprietário ou responsável legal, um coordenador de trânsito na respectiva entrada e saída de veículo, incumbido de orientar a travessia de pedestres”. E mais, quem não cumprir essas determinações, caso o projeto se torne lei, vai pagar multa, que o deputado desde já fixa entre R$ 100 e R$ 10 mil. Em caso de reincidência, os valores dobram “e assim sucessivamente”. Informa Pedro Tavares, “que, em todos os casos, a imposição da penalidade ora prevista deve ser precedida de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, podendo-se cobrar a multa apenas após a comprovação da não execução das disposições previstas nesta lei por decisão definitiva”. Mas assim que for detectada a irregularidade, o proprietário do imóvel receberá “notificação por escrito, com prazo de 48 horas para sanar a irregularidade.”
O deputado justifica o projeto argumentando que “a implantação de dispositivos de aviso quando veículos estiverem entrando e saindo destes locais, de difícil visibilidade pelos pedestres, tem, sem dúvida, o condão de contribuir decisivamente com a prevenção de acidentes, primando, sobretudo, pela segurança de todos. Além disso, deve-se lembrar que é dever do Estado cuidar da regulamentação do trânsito de modo a torná-lo sempre mais humano e ordenado, fazendo com que aqueles que, de uma forma ou de outra, se beneficiam da exploração econômica e do crescimento do número de veículos automotores também sejam responsáveis pela integridade física dos cidadãos que circulam pela cidade, não ficando tal responsabilidade apenas com o Estado.”
Fonte: Diário Oficial