O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que o título de eleitor, documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto, não é de apresentação obrigatória no momento da votação. Para tanto, basta comparecer ao seu local de votação portando algum documento de identificação oficial, original e com foto.
Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os eleitores deveriam comparecer ao pleito portando obrigatoriamente o seu título de eleitor. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar. Sendo assim, os documentos aceitos permaneceram os mesmos e a obrigatoriedade do título não foi aprovada.
A Coordenadora de Cadastro Eleitoral do TRE-BA, Elma Teixeira, orienta: “O mais importante é o documento oficial com foto, o título ajuda na identificação do eleitor, mas é o documento com foto que dá acesso a votação”.
De acordo com a Resolução Nº 23.372, do TSE, os documentos que podem ser apresentados pelo eleitor são: (1) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; (2) certificado de reservista; (3) carteira de trabalho; e (4) carteira nacional de habilitação.
Fonte: TRE