O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (05/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Lydia Fontoura Pinheiro, prefeita de Capim Grosso, por irregularidades na contratação de bandas para os festejos juninos de 2011, imputando-lhe uma multa de R$ 10 mil.
A Prefeitura de Capim Grosso contratou diretamente, mediante inexigibilidade, a empresa Joedson Farias Costa ME, portadora de cartas de exclusividade das atrações Magníficos, Limão Com Mel, Banda Xote Garoto, Alan e Álisson & Banda, André e Mauro, Jó Brasil, Calango Aceso e Laços de Forro, pelo valor global de R$ 267.000,00.
Ao analisar o processo, a 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou o cometimento de algumas irregularidades por parte da administração municipal, entre elas: pagamentos antecipados sem a devida justificativa no montante de R$ 106.800,00; processos de pagamento de forma orçamentária e não sob a forma de adiantamento; e ausência de motivação da escolha da empresa, banda, grupo musical ou artista específico contratado.
Também foi constatada a inobservância do cronograma de desembolso estabelecido, em parcelas de 40%, no ato da assinatura; 30%, 15 dias antes do evento e 30%, 5 dias antes do evento, uma vez que os pagamentos foram efetuados antecipadamente, sem que houvesse a devida contraprestação dos serviços e sem a devida liquidação, importando na inversão das fases da despesa.
No direito de sua defesa, a gestora justificou que os artistas são reconhecidamente consagrados pela crítica e pela opinião pública, e que a empresa contratada é, na região, representante exclusiva das referidas bandas, mas não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Ainda cabe recurso.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Capim Grosso. (O voto estará à disposição após conferência).
Fonte: TCM