Na sessão desta quinta-feira (06/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ribeira do Pombal, na gestão de José Lourenço Morais da Silva Júnior, relativas ao exercício de 2011.
O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 43.200,00, equivalente a 30% do total dos subsídios recebidos durante o ano, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido, e outra de R$ 8 mil, pelas irregularidades contidas no relatório. Ficou determinado, ainda, a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 1.439,80, em decorrência do pagamento de multas de trânsito.
O balanço orçamentário indicou que a arrecadação municipal atingiu o importe de R$ 60.148.671,10, equivalente a 92,25% da previsão estabelecida, e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 60.661.229,91, resultado na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 512.558,81.
As contas foram consideradas irregulares, principalmente, pela reincidência na extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, estabelecido pelo art. 23, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício 2011, as despesas realizadas com pessoal atingiram R$ 32.706.073,46, representando 55,84% da receita corrente liquida de R$ 58.572.260,76, desrespeitando, mais uma vez, o limite estabelecido pelo art. 20, III, alínea “b” da LRF.
O relatório técnico apontou a realização de gastos imoderados no total de R$ 19.578,70, durante o mês de fevereiro, com serviços de fotocópias, recargas de cartuchos e remanufatura de toner, além da contratação de pessoal sem concurso público, descumprindo ao determinado pelo art. 37 da Constituição Federal.
A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 26.037.428,69, correspondente a 25,55% da receita resultante de impostos, em cumprimento ao contido no art. 212 da Constituição Federal.
O pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, com recursos do FUNDEB, alcançou a quantia de R$ 15.912.264,35, equivalente a 67,75%, em atendimento ao estabelecido pelo art. 22 da Lei 11.494/07.
Nas ações e serviços públicos de saúde foi investido o total de R$ 4.587.384,33, correspondendo a 17,43% dos impostos e transferências, em observância à exigência estabelecida pelo art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislativo – Na mesma sessão, o Pleno opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Ribeira do Pombal, na responsabilidade de Elias Brasil da Conceição, sendo imputada ao gestor multa de R$ 800,00, em decorrência da inserção de informações no sistema SIGA com valores divergentes dos documentos apresentados, denotando precariedade no funcionamento do controle interno.
Os dois gestores ainda podem recorrer das decisões.