O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Nordestina, tendo como responsáveis Wilson Araújo Matos e Marcos Batista de Souza, respectivamente, relativas ao exercício financeiro de 2011.
Executivo – O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel, aprovou com ressalvas as contas do gestor, entretanto, aplicou uma multa de R$ 1.500,00, referente as falhas contidas no parecer e não descaracterizadas oportunamente, entre elas: não cumprimento de todas as determinações relativa à devolução ao FUNDEB, relatório do controle interno deficiente e ausência de demonstrativo dos resultados alcançados.
Conforme balanço orçamentário, o Município apresentou uma receita no montante de R$ 21.565.053,98 e realizou um dispêndio no total de R$ 21.357.661,99, alcançando um superávit orçamentário da ordem de R$ 207.391,99.
Na área de educação foram investidos cerca de R$ 8.230.916,39, atingindo o percentual de 25,99%, acima portanto do limite mínimo que é de 25% dos recursos investidos. Com relação aos recursos do FUNDEB, foi aplicado o montante de R$ 4.652.405,17 no pagamento da remuneração dos profissionais em exercício do magistério, alcançando o percentual de 64,44%, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que determina a utilização de pelo menos 60% dos valores.
Em relação as ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou a quantia de R$ 1.639.106,29, atingindo o percentual de 16,62%, em atendimento a norma que exige o mínimo de 15%.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 10.619.127,43, correspondendo a 52,65% da receita corrente líquida que é de R$ 20.169.407,94.
Legislativo – As contas da Câmara foram aprovadas porém com algumas observações, face as falhas contidas no relatório anual, além do controle interno apresentar deficiências quanto ao seu funcionamento.
Foram transferidos regularmente para a conta da Câmara, a título de duodécimos, a quantia de R$ 578.830,57. De acordo com o art. 42 da LRF, restou comprovado que as despesas empenhadas no exercício, foram pagas em sua totalidade, não remanescendo Restos a Pagar.
A despesa total com pessoal alcançou o importe de R$ 406.489,16, correspondendo ao percentual de 2,02% da Receita Corrente Líquida, que corresponde a quantia de R$ 20.169.407,94, em cumprimento portanto do art. 20 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF).
Os dois gestores podem recorrer das decisões.