Os deputados da Assembleia Legislativa (AL-BA) aprovaram por 35 a 13, na noite desta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 20.083/2012 que irá reajustar o valor dos impostos e taxas cobrados sobre o ICMS, transmissão de imóveis, energia elétrica e bombeiros. A medida passará a valer já em janeiro de 2013.
O projeto altera as Leis nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD); a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS.
O líder de governo na AL-BA, deputado Zé Neto (PT), principal articulador da votação, afirmou que a aprovação teve o propósito de equivaler às perdas que o governo estadual teve com as ações do Governo Federal. “É preciso fazer frente a essa política nacional adequada da presidenta Dilma, de desoneração, e que tenhamos aqui a condição de compor saídas e, mesmo sofrendo as críticas, desenvolver a capacidade de fazer gestões que realmente representam os interesses da população baiana” enfatizou.
Entenda as novas cobranças:
Transmissão de imóvel por herança
A Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que trata da isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITD) na transmissão de imóvel por herança (causa mortis, ou, em caso de morte) sofreu alteração em três artigos: 4º, 9º e 13º. Agora, a transmissão hereditária de prédios residenciais com valor de até R$ 170 mil estão isentas da cobrança do imposto, desde que o imóvel seja o único bem da herança e os atendidos com a sucessão sejam apenas o cônjuge ou filhos. É preciso ficar comprovado, também, que os mesmos não possuem outro imóvel.
O PL também atualiza as taxas do ITD, observado o limite máximo fixado na Resolução nº 09/92, do Senado Federal. A taxas serão de 5% nas doações de quaisquer bens ou direitos e de 8% nas transmissões Causa Mortins. O Projeto reajustou também as penalidades para aqueles que cometerem infrações. Serão cobrados 60% do valor do imposto, quando a falta de pagamento não decorrer de fraude e de 100% quando falta de pagamento se configurar em atitude fraudulenta.
ICMS
As alterações na Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, (que trata do ICMS) alterou o percentual nos serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura, aumentando em 1%. “A ideia é obter recursos a serem aplicados em habitação, educação, saúde e outros programas de relevante interesse social”, aponta Zé Neto.
Energia
As mudanças na Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelecem que para cada 100 kwh de consumo de energia elétrica no ano imediatamente anterior, imóveis residenciais pagaram taxa de R$ 0,50 e os imóveis não residenciais R$ 0,90.
Bombeiros
A ideia é destinar a taxa ao melhoramento da aparelhagem do Corpo de Bombeiros Bahia. O percentual terá como fato gerador a utilização potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros, prestados ou colocados à disposição de edificações ou áreas de risco, e será devida por contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar.
FGBP
A AL-BA aprovou, também, o Projeto de Lei 20.085/2012 que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Garantidor Baiano de Parcerias da Bahia (FGBP), altera as Leis nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Fonte: metro1.com.br