Diz a nota que, sabendo do ocorrido, e em contato com a família da vítima, a prefeita Tânia Matos, também, foi até o Hospital e pediu que o paciente fosse atendido. Mais uma vez, o médico negou-se, preferindo abandonar o platão a atender o pedido da prefeita.
O que diz a lei
De acordo com artigo 9º do código de ética médica, abandono de plantão é uma infração ética. Ainda que tenha ocorrido o término do plantão, o médico não poderá abandonar o serviço sem que haja substituto, sob pena de responder por tal ato em âmbito civil, criminal e ético.
Nesse sentido, o diretor técnico deve ser devidamente comunicado para adoção das medidas necessárias, resguardando os direitos dos médicos, dos pacientes e a continuidade do atendimento a toda população.
Médico substituto
Para o atendimento imediato da vítima e continuidade do atendimento na unidade, a prefeita Tânia Matos recorreu, imediatamente, a outro médico que compõe a equipe do Hospital, o Dr: Fábio Carvalho, que no momento estava com a família.
Até ser substituído por outro médico contactado pela direção, o médico seguiu a noite atendendo outros pacientes. Sobre a vítima, Dr: Fábio disse que estava inconsciente, e neurologicamente comprometida, por isso, a encaminhou para um atendimento mais complexo na cidade de Feira de Santana.
Em entrevista a prefeita Tânia Matos, disse que: “não tolerará atitudes como essa de nenhum funcionário, e que vai continuar lutando para melhorar em todos os âmbitos, o atendimento no Hospital Municipal”.
Ascom / Prefeitura
* O CN abre o espaço caso o médico deseje justificar tal ação.