A Câmara de Vereadores do Município de Itaberaba, localizado a 276 quilômetros de Salvador, no centro-norte do estado, reduziu o número de contratados em cargos de confiança por força do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em dezembro passado. O documento foi resultado de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Feira de Santana com acompanhamento do Ministério Público do Estado da Bahia.
Por causa do fim da legislatura, todos os ocupantes de cargos em comissão foram exonerados em 31 de dezembro e as nomeação agora seguem as diretrizes definidas do TAC. Antes, cada vereador mantinha até quatro assessores ocupando cargos de confiança. Agora, este número está limitado a dois, e deverá chegar a um até 2014. Além disso, funções de assessoramento da mesa e presidência terão quatro cargos.
Com o TAC, a Câmara Municipal está se adequando ao Artigo 37 da Constituição Federal, que descreve as funções que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, aprovados em concurso público e limita o uso de comissionados a atividades de direção, chefia e assessoramento. O Legislativo municipal reconhece ainda que o número de cargos em comissão não pode superar o de servidores efetivos, e que devem ser reservados de 30% de cargos comissionados para concursados.
Para o procurador do trabalho Alberto Balazeiro, que atua no caso junto com o promotor de justiça Thomás Luiz Raimundo Brito, do Ministério Público estadual, “havia um incontestável desvio no uso dos cargos em comissão, com ocupação de funções que são privativas de servidores concursados, além do fato de haver uma desproporção no número de concursados em relação ao de ocupantes de cargos em comissão.” O MP e o MPT têm atuado conjuntamente em diversos casos semelhantes em todo o estado e pretendem ampliar essa atuação.
Convocação de concursados
Segundo o vereador e presidente da Câmara de Itaberaba, Zenildo Aragão, conhecido como Paraná, “o TAC firmado no fim da gestão passada está sendo integralmente cumprido, mesmo com a resistência de alguns vereadores. Após os assessores da legislatura anterior terem sido exonerador em 31 de dezembro, as novas nomeações vêm ocorrendo segundo os critérios estabelecidos no documento”, garantiu. O presidente do Legislativo municipal informou ainda que os aprovados em concurso realizado no fim de 2011 estão sendo paulatinamente convocados para ocupar vagas que antes eram ocupadas por comissionados.
O TAC prevê uma revisão no prazo de um ano para que possa ser confirmado o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal. Balazeiro ressalta ainda que o número de cargos em comissão não pode em hipótese alguma superar o número de servidores efetivos, e que deve ser reservado um percentual de 30% de cargos e funções comissionados que serão ocupados pelos concursados. O descumprimento acarretará multa de R$1 mil por cada trabalhador que venha ser nomeado ou contratado fora dos critérios definidos em lei e reafirmados no TAC.
Matéria publicada em http://www.prt5.mpt.gov.br/module/publicacoes/publicacao.php?id=2908
Assessoria de Comunicação
do Ministério Público do Trabalho na Bahia