Com o objetivo de evitar o abuso nas listas de material escolar, o Ministério Público do Estado, por intermédio do promotor de Justiça Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis, firmou na última quarta-feira, dia 30, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com proprietárias de escolas do município de Cícero Dantas, distante 287 km de Salvador. Com a assinatura do documento, as empresárias Lívia Rosane Silva Santos, responsável pelo Colégio Educandário Maria de Lourdes, e Edna Santana de Souza Prado, proprietária do Colégio São José, obrigam-se a não exigir dos contratantes de serviços educacionais, material de consumo, de expediente ou de uso genérico, incluindo papel ofício, copos descartáveis, guardanapos, cartolinas ou papel higiênico.
De acordo com o TAC, as responsáveis devem publicar novas listas de material escolar sem a exigência de materiais de consumo, além de se comprometerem a deixar de receber e realizar a devolução de eventuais materiais de consumo já entregues pelos consumidores nos estabelecimentos de ensino. O termo implica ainda em não condicionar o comparecimento, a participação e a permanência de alunos nas atividades escolares à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar. Em caso de descumprimento, as proprietárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 por infração cometida.
Fonte: MP