Uma grande movimentação aconteceu no meio da tarde desta segunda-feira,25, no Hospital Almir Passos, que vinha sendo administrado pela Santa Casa de Misericórdia e vem fechado pela segunda vez desde o resultado final das eleições municipais 2012.A unidade de Saúde foi interditada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia depois de passar por um insperção da 12ª DIRES que encontrou diversas irregularidades, sendo interditado no dia 04 de junho de 2011.
Depois de alguns dias, foi iniciada a reforma e nove meses depois o prefeito Renato Souza promoveu uma grande festa para reabrir a unidade, em 14 de março de 2012. Mas a diretoria alegando falta de recursos inclusive divulgou panfletos que não houve repasse do dinheiro através do SUS, diante da dificuldade passou a faltar médicos e medicamentos, tendo uma queda muita rápida no atendimento até que em determinado momento ficou apenas o porteiro, fato ocorrido até o penúltimo mês na gestão do prefeito Renato quando fechou definitivamente.
Pensando em desafogar os atendimentos do Hospital Regional a nova gestão município entrou na justiça para voltar a administrar o hospital, pois desde 1988 foi transferida a função para a Santa Casa.
O prefeito Assis, o vice e secretário de Saúde Alex,todo o secretariado e centenas de pessoas que desejavam ver o hospital em pleno funcionamento estavam aguardando a chegada dos oficiais de Justiça para coletar a assinatura de posse do prefeito, em presença da atual Provedora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Coité,Simone Sacramento Silva.
O prefeito Assis e o secretário Alex Lopes já agendaram uma audiência na SESAB para tratar do assunto e buscar uma ação rápida junto ao estado e colocar em funcionamento o hospital
Veja abaixo na íntegra a decisão e a justificativa do juíz Gerivaldo Alves Neiva
Processo Número: 0001174-83.2013.805.0063
Autor: Município de Conceição do Coité
Réu: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Coité
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Constituição Federal, artigo 196).
O município de Conceição do Coité, qualificado nos autos, requereu a presente Ação Ordinária, acompanhada de pedido liminar, contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Coité, também qualificada, alegando, em síntese, que é proprietário do imóvel em que funciona o Hospital Almir Passos, nesta cidade, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis, vez que não se concretizou a doação autorizada pela Câmara Municipal; que em 09 de fevereiro de 1988, celebrou termo de concessão de direito real de uso com a requerida, tendo por objeto o referido Hospital Almir Passos e constando no referido termo a cláusula de resolução: “a presente concessão somente poderá ser resolvida se a concessionária vier a dar destinação diversa daquela estabelecida na cláusula anterior (funcionamento do hospital municipal, denominado de Almir Passos)”; que a referida unidade de saúde fora fechada pela acionada em 2011, somente retornando após o período eleitoral, voltando a encerrar os atendimentos logo após o pleito de 07 de outubro de 2012. Ao final, requereu a concessão de liminar para “que se determine a imediata suspensão dos efeitos do termo de concessão de direito real de uso celebrado com a Demandada e a consequente imissão de posse do município no Hospital Municipal Almir Passos, inclusive com relação aos seus equipamentos e benfeitorias, até o trânsito em julgado da presente decisão”.
Juntou os documentos de fls. 10 a 30.
Com efeito, os documentos apresentados pelo requerente autorizam a apreciação do pedido de antecipação da tutela, vez que fazem prova suficiente de ser o município de Conceição do Coité o proprietário do imóvel e da existência de “termo de concessão de uso” do referido hospital pela requerida, onde consta cláusula resolutiva em caso de “destinação diversa”. Além disso, juntou aos autos recortes de notícias e declaração do secretário municipal de saúde, informando que o “Hospital Almir Passos, mesmo sendo credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) encontra-se fechado, não realizando atendimento ao público, deixando a população coiteense totalmente desamparado desde outubro de 2012”.
Com relação aos fatos, é do conhecimento de toda a comunidade, principalmente da população pobre que não tem condições de pagar plano de saúde e que depende do serviço público, que o Hospital Almir Passos foi interditado pela Secretaria Estadual de Saúde no ano de 2011 por não atender as exigências legais, sendo reaberto após 09 (nove) meses, depois de reformado e reequipado com apoio do poder público e da comunidade. Da mesma forma, mais lamentável ainda, é de conhecimento desta comunidade que o Hospital Almir Passos funcionou precariamente após as eleições de 2012, inclusive com ameaças de suspensão das atividades, tendo fechado suas portas logo após a assunção do novo gestor municipal.
Diante disso, muito mais do que “dar destinação diversa”, a requerida, há meses, não tem dado destinação alguma ao Hospital Almir Passos, deixando desamparada a população carente que necessita de assistência médica e hospitalar e sujeitando o povo pobre aos riscos do transporte em ambulâncias e veículos comuns para hospitais de Serrinha, Feira de Santana e Salvador, inclusive com resultado de recente acidente e morte de doentes renais em deslocamento para hemodiálise em hospital da cidade de Serrinha. Com efeito, o povo pobre deste município não pode pagar por isto e, muito menos, sofrer as agruras da doença desassistida por motivo de disputas políticas ou incapacidade de um concessionário do serviço público em manter em funcionamento o único hospital municipal desta cidade.
Isto posto, por tudo o mais que dos autos consta, diante da prova documental apresentada e dos fatos públicos e notórios por que passa a saúde pública no município, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, artigo 127, do Código Civil, e artigo 196 da Constituição Federal, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para interpretar a cláusula quarta do “termo de concessão de direito real de uso” como ocorrência da condição resolutiva em face do comprovado fechamento do Hospital Almir Passos; suspender a vigência do referido termo e, por consequência, reconhecer a titularidade do domínio do imóvel ao município de Conceição do Coité; determinar a imediata imissão de posse do município de Conceição do Coité no imóvel denominado Hospital Almir Passos e, por fim, estabelecer ainda as seguintes condições: a) que o município de Conceição do Coité, através da Secretaria Municipal de Saúde, em presença da atual Provedora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Coité, Sra. Simone Sacramento Silva, proceda imediata avaliação para o funcionamento pleno do Hospital Almir Passos, estabelecendo prazo razoável para sua reabertura, comunicando em seguida ao juízo através de relatório circunstanciado e promovendo ampla divulgação na comunidade; b) que se encaminhe cópia dos autos à Secretaria Estadual de Saúde, Câmara Municipal, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para, sendo o caso, apuração de responsabilidades; c) que qualquer destinação futura do Hospital Almir Passos, por se tratar de bem público e único hospital municipal da cidade e ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, seja mediante autorização legislativa da Câmara Municipal.
O pedido acerca da utilização dos equipamentos encontrados no interior do Hospital Almir Passos será apreciado após o relatório da Secretaria Municipal de Saúde, comprovação da propriedade dos mesmos e a imprescindibilidade para o funcionamento do Hospital.
Expeça-se o Mandado de Imissão de Posse e, sendo necessário, solicite-se o reforço policial.
Publique, intime-se e cite-se através da Provedora da requerida.
Conceição do Coité, 25 de março de 2013
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito