O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Candeal, na gestão de José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, pela contratação de sua sobrinha para prestação de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, no exercício de 2009, sendo imputada a multa de R$ 2 mil ao responsável.
O termo revela que a Administração Municipal celebrou contrato com Wilze Carneiro Barbosa, para prestar serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal e Saúde, conforme contrato nº 003.03/2009, sendo a fisioterapeuta parente do prefeito de Candeal, filha de sua irmã Gilzete Carneiro Barbosa.
Após solicitação, o gestor apresentou o processo administrativo de dispensa de licitação nº 001-02/2009 de 09/02/2009, sem constar o carimbo da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM/BA, com data de homologação de 02/03/2009, tendo como Adjudicatário Wilze Carneiro Barbosa, fundamento legal o art. 24, inciso V, Lei Federal nº 8.666/93, no valor estimado de R$ 26.639,50, contudo, não foi entregue à equipe de inspeção a licitação anterior, demonstrando o não comparecimento de interessados no certame.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, destacou que o simples fato de figurar o denunciado como contratante, na condição de representante legal do Poder Público, e do outro lado, como contratada, sua sobrinha, por si só atenta contra os princípios da moralidade, isonomia e da impessoalidade consagrados no art. 37 da Constituição Federal.
Ainda cabe recurso da decisão.