O Senado aprovou ontem (16) o Estatuto da Juventude, que restringe o pagamento de meia-entrada. O projeto fixa uma cota de 40% dos ingressos de eventos artístico-culturais e esportivos reservada para os estudantes. Se o percentual de alunos no evento for superior aos 40%, o número excedente terá que pagar o valor integral do ingresso. O projeto permite ainda que jovens entre 15 e 29 anos, que sejam de baixa renda, paguem meia-entrada nos eventos culturais e esportivos, mesmo que não sejam estudantes, mas eles também obedecerão ao limite dos 40%.
Terão direito ao benefício os jovens inscritos no Cadastro Único do governo, com renda familiar até dois salários mínimos (no total de R$ 1.356). O estatuto tramita há mais de nove anos no Congresso e já foi aprovado pela Câmara. Como os senadores fizeram mudanças no texto do estatuto, o projeto terá que seguir para nova votação na Câmara.
A limitação dos 40% dos ingressos é uma reivindicação do setor cultural, que defende uma cota para o pagamento de meia-entrada para ampliar a arrecadação das bilheteiras. Artistas e produtores teatrais que acompanharam a votação afirmam que, no atual modelo em vigor, mais de 80% dos ingressos são destinados ao público que paga meia-entrada. “Temos a nossa receita comprometida, em sua maioria, com ingressos de meia-entrada. Esse percentual ainda não é o ideal, mas já é um começo”, disse o presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro, Eduardo Barata.
Os senadores chegaram a aprovar o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), sem a limitação dos 40% dos ingressos com meia-entrada. Mas a maioria do plenário aprovou emenda da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) que estabeleceu a cota. O projeto aprovado pela Câmara em 2011 também fixava o percentual de 40% para a meia-entrada. Senadores contrários à cota argumentam que não há mecanismos para fiscalizar se os produtores culturais vão respeitar o limite de 40% para meia-entrada.
“O ideal seria a universalidade do direito, ou pelo menos uma fiscalização efetiva do cumprimento desse percentual. Seria preciso mecanismos de fiscalização da cota e que ela não se estendesse a eventos que tenham financiamento público”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Copa e Olimpíadas – Os eventos da Copa do Mundo, Copa das Confederações e Olimpíadas de 2016 não estão incluídos nas regras do estatuto para não desrespeitar a Lei da Copa – que fixou as regras específicas para a aquisição dos ingressos mais baratos nos eventos esportivos de futebol. Para ter direito à meia-entrada, o projeto determina que os estudantes apresentem carteira de identificação estudantil que, segundo o estatuto, deve ser expedida “preferencialmente” por entidades estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas). Os estudantes que forem “comprovadamente carentes” terão direito à carteirinha de forma gratuita. O estatuto prevê que os jovens apresentem a carteirinha no momento do evento e na compra do ingresso.
O texto também obriga as entidades emissoras do documento a comprovar o vínculo do aluno com a escola no período de vigência da carteirinha. Atores como Beatriz Segall e Odilon Wagner acompanharam a votação do estatuto no plenário do Senado, assim como representantes de entidades estudantis. A atriz Fernanda Montenegro enviou mensagem à senadora Ana Amélia fazendo um apelo pela aprovação da cota. “Ela fala pelos artistas do Brasil, que têm sua sobrevivência colocada em perigo”, disse a senadora. Passagens O projeto também fixa cota de passagens de ônibus gratuitas e de meia-entrada em viagens interestaduais para jovens de baixa renda. Pelo texto, cada ônibus terá que reservar duas cadeiras com valor integral grátis para jovens de 15 a 29 anos.
Outras duas terão desconto de 50%, se as de valor gratuito já estiverem ocupadas. Assim como a meia-entrada, a medida vale para jovens com renda familiar até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único. O Estatuto da Juventude define políticas para os jovens brasileiros, nos moldes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Estatuto do Idoso.
Fonte: Correio