O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/04), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Caldas de Cipó, da responsabilidade de Jailton Ferreira de Macedo, devido a irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2006, sendo imputada multa de R$ 4 mil ao gestor.
Conforme consta em relatório, as irregularidades procederam principalmente na fase habilitatória dos certames realizados figurando as empresas Super Macedo C. V. de Alimentos Ltda. e Maria Nadja dos Reis Oliveira Nascimento. Restou identificado também falhas durante o processo licitatório nos contratos celebrados pela Prefeitura com diversos contratantes, além de fracionamentos de despesas originários mediante modalidade licitatória convite.
O gestor que teve seu legal e devido direito de contestação, apresentou seus esclarecimentos, que em parte foram acolhidos pela Corte, porém as demais irregularidades não foram descaracterizadas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM