O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23/05), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra Adeil Figueiredo Pedreira, prefeito de Serra Preta, por irregularidades cometidas no exercício de 2009.
O Conselheiro substituto,Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, aplicou ao gestor, uma multa de R$ 2.000,00 e ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na importância de R$ 39.652,30, em razão da ausência de comprovação de despesas. Ainda cabe recurso.
A denúncia consta basicamente de duas irregularidades: apresentação de comprovante de despesa (nota fiscal) em cópia não autenticada, paga à COOFSAUDE – Cooperativa Feirense de Saúde Ltda., mediante processo de pagamento nº 2004, no valor de R$ 30.186,45; e a não comprovação da destinação do remanescente dos recursos resultantes da movimentação financeira da conta dos Royalties/FEP, no importe de R$ 9.465,85, considerando que o saldo apurado, no valor R$ 10.074,06, não consiste com o existente em 31/12/2009 conforme extrato da conta, no importe de R$ 608,21.
Chamado a apresentar justificativas em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as falhas apontadas na denúncia.