O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta-feira (01/08), opinou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Capim Grosso, sob a administração de José Sivaldo Rios de Carvalho, em razão de contratações irregulares das atrações artísticas, além de infraestrutura e logística, visando a realização dos festejos juninos, durante o exercício financeiro de 2012.
A relatoria, convencida da prática de irregularidades pelo prefeito, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público e aplicou uma multa de R$ 20 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
No seu legal dever fiscalizatório, a 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que tange a contratação direta do empresário Leildo Luiz Silva Conceição e da empresa Brasa Produções Artísticas Ltda., visando a contratação de bandas, através de empresário exclusivo, com intuito da realização de apresentações nos festejos de São João. É importante informar que, incluídos os gastos com infraestrutura e logística, oneraram os cofres públicos em R$ 404.820,16, equivalentes a 14,68% da receita corrente líquida arrecadada em junho de 2012 e a 22,33% das despesas com pessoal realizadas em junho de 2012.
Vale ressaltar que o município vive graves problemas com o prolongado período de estiagem, inclusive tendo decretado Situação de Emergência.
O gestor teve o amplo e devido direito de resposta, apresentou seus argumentos que não foram acolhidos pela Corte, devido a inconsistência de provas que descaracterizassem as irregularidades cometidas.
Fonte: TCM