O tempo máximo de espera para começo de tratamentos oncóligicos no Sistema Único de Saúde (SUS) será de 60 dias após a data de diagnóstico da doença. Segundo o autor da ação e defensor federal, Ricardo Salviano, o que ocorre é que, depois de diagnosticada a doença, o paciente precisa marcar uma consulta para um médico prescrever o tratamento.
O problema é que essa agonia pode levar meses. Com a decisão, fica estabelecido agora que a data do resultado do exame seja o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como antes o MInistério da Saúde estabelecia.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país.
Ele informa que processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.
Com informações da Agência Brasil*