Em decreto o prefeito municipal, Jorge José de Andrade(PP) determinou a redução de 10% no próprio salário e de agentes políticos (Secretários, e vereadores) e a contenção de gastos em Monte Santo.
Levando em consideração a diminuição de repasses do FPM e também a necessidade de manter em dias as contas públicas foi tomada a decisão, considerando que mesmo com a arrecadação de impostos municipais como IPTU, os valores não foram suficientes para tal garantia.
Diante da situação o prefeito baixou o Decreto nº 477 contendo algumas medidas de contenção das despesas municipais, entre elas: redução do valor do subsídio de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, no percentual de 10%; redução da remuneração dos cargos e funções de confiança no percentual de 10%; redução para 10% do adicional; redução das despesas com gratificações de servidores efetivos e a redução dos contratos de servidores temporários e prestadores de serviços autônomos, pagos com recursos próprios.
Ainda conforme o decreto fica suspenso os seguintes atos administrativos: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; contratação de hora-extra, exceto quando imprescindível; concessão de férias e pagamento de gratificação de férias; concessão de licença prêmio e a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, redução de uso de equipamentos e veículos da frota municipal e etc..
Aos interessados o decreto nº 477 foi publicado no dia 20 de setembro tendo validade até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado.
Por Anderson Silva/Jornaldosertanejo.com