A Justiça Federal negou o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que pleiteava não realizar a inscrição provisória dos profissionais formados no exterior que atuarão no estado através do programa Mais Médicos sem revalidação do diploma.
A decisão da 10ª Vara acolheu o parecer do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), que havia se manifestado contrário ao pedido do Cremeb, ao defender que “há necessidade urgente” de alocação de médicos nos locais indicados pela União “para garantir o direito à saúde previsto pela Constituição”.
Outros argumentos citados pelo procurador da República Leandro Nunes, autor da manifestação na ação proposta pelo conselho, foram o de que os profissionais serão submetidos a um treinamento específico antes de iniciar o atendimento à população, além da possibilidade de eliminação daqueles que não atenderem às exigências do programa.
A decisão considerou ainda que os profissionais com diploma estrangeiro serão supervisionados pelos respectivos conselhos, com destinação específica para fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde, por meio do atendimento exclusivo no Sistema Único de Saúde (SUS), “com o objetivo de reduzir desigualdades regionais na oferta de médicos”.
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, corrobora a decisão da justiça baiana, ao determinar que os Conselhos Regionais de Medicina não poderão exigir dos estrangeiros documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no programa.
Com informações do Bahia Notícias*