Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/09), julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Senhor do Bonfim, da responsabilidade de Paulo Batista Machado, em função da não suspensão do Contrato de Parceria com a OSCIP – CECOSAP, durante o exercício financeiro de 2010.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, fundamentado no parecer, solicitou formulação de representação junto ao Ministério Público, além de aplicar uma multa de R$ 5 mil, facultando ao gestor recorrer da decisão.
A 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou no decorrer de suas inspeções, que o gestor não cumpriu a recomendação do Tribunal, no que tange à suspensão do contrato que visava a parceria com a OSCIP Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, contrariando a Lei Estadual nº 06/91.
Vale ressaltar, que o gestor teve o amplo e legal direito de se defender, todavia, não apresentou nenhum argumento que descaracterizasse o termo, configurando-se revelia.
Com informações do TCM*