A Telexfree entrou com pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (19). A própria empresa informou a novidade em um comunicado oficial divulgado por meio de uma rede social.
Caso a medida seja deferida pela Justiça, todas as cobranças de que a empresa é alvo serão suspensas por 180 dias. Segundo reportagem do iG, a Telexfree em julho era alvo de 176 processos judiciais de divulgadores, exigindo um total de R$ 2,8 milhões.
No caso de uma recuperação judicial, os credores teriam que aceitar descontos na dívida e um provável prolongamento de prazo, explica a advogada Ana Luisa Porto Borges, em fala ao iG.
Em comunicado, no entanto, o diretor da Telexfree Carlos Costa disse que não haverá descontos. “Sendo aprovada, todo divulgador, o que ele tem tem no saldo, no seu backoffice, o divulgador vai receber, tá ok? De acordo com o plano apresentado na Justiça”, diz Costa em vídeo publicado no dia 20.
A empresa pretende apresentar o plano de recuperação antes do prazo de 60 dias a que tem direito, ainda segundo Costa. “Iremos abreviar no que for possível para a empresa todos os prazos da recuperação judicial.”
A Telexfree está com atividades e contas bloqueadas desde o dia 18 de junho, enquanto é investigada por suspeita de ser um esquema de pirâmide financeira. Os representantes da empresa negam irregularidades.
A recuperação judicial pode ser decretada neste prazo, segundo a advogada Ana Luisa informou ao iG, mas a Telexfree teria que apresentar um plano de recuperação que não considere os valores bloqueados pela Justiça.
“(A Telexfree) não pode falar que vai se reinventar quando o Ministério Público liberar o dinheiro. Tem que ser, por exemplo, porque alguém vai comprar a empresa, ou que alguém vai investir dinheiro, ou porque há um imóvel enorme de um dos sócios que será vendido para aumentar o capital”, explica Ana Luisa.
No vídeo, Costa diz que todas as empresas têm direito ao recurso da recuperação judicial, mas não dá detalhes sobre de onde virão os recursos para a reativação da empresa. Uma assembleia de credores teria que aprovar esse plano de recuperação, acrescenta a advogada. A ordem de pagamento seria primeiro as dívidas trabalhistas, depois credores que têm títulos de dívidas e por fim quem não se encaixa nestas categorias citadas.
Da redação