A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a apresentadora Ana Maria Braga e a Rede Globo por criticar uma magistrada em rede nacional. A apresentadora noticiou em seu programa diário o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida.
Ana Maria Braga criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino depois de haver seqüestrado e ameaçado a jovem, cinco meses antes do crime.
A apresentadora divulgou o nome da juíza responsável pelo caso e pediu aos telespectadores para guardar o nome dela, e que a magistrada teria facilitado a morte da vítima. Ana Maria ainda disse que o acusado foi liberado exclusivamente por bom comportamento.
Entretanto, de acordo com os autos, a magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, tendo em vista que, a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
A magistrada e seus familiares tornaram-se alvos de críticas e perseguições populares. As declarações da apresentadora motivaram a juíza a ingressar com a ação por danos morais. O TJ-SP entendeu que Ana Maria Braga excedeu sei direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, e do dever de informar. O tribunal fixou a indenização em R$ 150 mil.
A Globo e a apresentadora ingressou com um recurso especial no STJ. O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que o reexame das provas é proibido pela Súmula 7 e que o valor da indenização não deve ser reapreciado pelo STJ.
O ministro frisou que é livre a manifestação de crítica à decisão judicial, mas que “não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”.