O líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse nesta terça-feira (8) que o plenário da Casa deve votar até a quarta-feira a proposta de minirreforma eleitoral. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta modifica trechos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições.
A votação do texto vem gerando discordância entre o PMDB, que é a favor da proposta, e outros partidos que são contrários, como o PT. Na semana passada, Cunha chegou a dizer que proporia que sua bancada obstruísse a votação da medida provisória do programa Mais Médicos, de interesse do governo, enquanto não houvesse acordo para a análise no plenário da minirreforma eleitoral.
Para o líder do PMDB, a previsão agora é de votação da MP do Mais Médicos nesta terça e do projeto da minirreforma até a quarta.
“Nós vamos primeiro votar o Mais Médicos e em seguida deveremos votar, de acordo com a pauta do presidente, a proposta de minirreforma. Pode ser hoje ou amanhã, isso [o dia] é irrelevante”, afirmou Cunha.
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, que foi ao Congresso no fim da manhã para discutir a votação da MP do Mais Médicos, foi questionada por jornalistas sobre o projeto da minirreforma e disse que o “problema” não “envolve o governo”.
“Este é um problema que não envolve o governo, é votação que envolve as lideranças. Eles vão agora ajustar como é que será feita essa votação”, afirmou.
Minirreforma
As alterações nas regras eleitorais discutidas pelos congressistas não propõem mudanças estruturais no sistema político. Para tentar alcançar o contexto, Jucá e o relator do texto no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), se limitaram a promover modificações pontuais, como proibir pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas. Conforme os defensores da proposta, a minirreforma vai “reduzir” a burocracia eleitoral.
Um dos artigos sugeridos pelo projeto trata sobre os casos em que um candidato está filiado a dois partidos simultaneamente. Atualmente, a legislação prevê que quem troca de partido deve comunicar à antiga legenda e à Justiça Eleitoral sobre o cancelamento da filiação.
Nas ocasiões em que o candidato não fazia a comunicação imediatamente, a lei dizia que ficava configurada a “dupla filiação”. Como punição, a Justiça Eleitoral acaba considerando nulas as duas filiações, o que impede o político de se eleger. O projeto de lei, porém, determina que o juiz eleitoral apenas cancele a filiação mais antiga, permanecendo a mais recente.
Outra mudança proposta pela minirreforma é considerar crime a contratação direta e indireta de pessoas com o objetivo específico de divulgar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de um adversário político, partido ou coligação. O projeto prevê pena de detenção de dois a quatro anos para os autores da difamação, mais o pagamento de multa entre R$ 15 mil e R$ 50 mil.
Além disso, as modificações eleitorais determinam que a eventual substituição de um candidato só poderá se dar se ocorrer com pelo menos 20 dias de antecedência da eleição, à exceção dos casos de morte. Hoje, as siglas são autorizadas a substituir a qualquer momento um candidato considerado inelegível, que renunciou ou teve seu registro indeferido ou cancelado.
Muitas vezes, políticos que eram, por exemplo, barrados pela Lei da Ficha Limpa se mantinham na disputa eleitoral até a véspera do pleito para evitar a retirada de seu nome e de sua foto da urna eletrônica. Posteriormente, os votos atribuídos a ele eram encaminhados para seu substituto na eleição.
Por outro lado, a proposta de Romero Jucá dispensa os candidatos de apresentarem recibos nos casos de cessão de bens móveis que não ultrapassem R$ 4 mil. O texto também libera os políticos de prestarem contas de doações em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês financeiros que tenham como objetivo bancar despesas decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral. Na avaliação da assessoria legislativa da bancada do PSOL, a medida irá fragilizar a fiscalização e a prestação de contas eleitorais.
Outro artigo polêmico é o que classifica como “propaganda antecipada” a utilização de redes de radiodifusão pelos chefes dos Três Poderes para divulgar atos que simbolizem propaganda política ou ataques a partidos políticos. A falta de clareza em trechos inseridos no artigo 37 da Lei das Eleições pode permitir o uso político da nova regra.
Com informações do G1*