Na sessão desta quarta-feira (02/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Água Fria, na gestão de Adailton Nunes de Souza Leão, relativas ao exercício de 2012, pela contratação de pessoal sem concurso público e repasse de duodécimo ao Legislativo em valor inferior ao legalmente estabelecido.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$ 5.000,00 pelas falhas contidas no parecer e outra de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 953,55, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Embasa e Telemar, em outubro e novembro.
O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 28.102.588,42 e executou despesas no total de R$ 26.347.228,63, significando superávit de execução orçamentária de R$ 1.755.359,79.
O Executivo repassou, a título de duodécimos, ao Pode Legislativo o montante de R$ 794.813,69, sendo R$ 82.185,39 a menor do que o legalmente estipulado (R$ 876.999,08) pelo art. 29-A, da Constituição Federal. A relatoria advertiu o gestor para o fiel cumprimento da norma, sob pena de caracterizar crime de responsabilidade.
A 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.
O relatório técnico registrou a contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37, inciso II da Constituição Federal, em fevereiro, abril e outubro; ausência de informação no SIGA dos dados referentes as licitações quanto aos participantes, publicações, certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista; e despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM