O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Sátiro Dias, na administração de Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em virtude dos gastos excessivos com contratações de bandas e locação de estrutura para festa, no mesmo período que o Município estava sob Estado de Emergência, decretado devido a inclemente estiagem que assolava a região.
O termo aponta irregularidades que teriam sido cometidas na contratação da empresa TNT Eventos Ltda. para o fornecimento de atrações artísticas e locação de estrutura para a realização dos festejos juninos de 2012, havendo despendido o montante de R$ 223.080,00, enquanto o Município, no período das festividades, estava sob Estado de Emergência decretado pela Prefeitura devido a seca prolongada, com agravante de que, entre as atrações artísticas contratadas, estava relacionada a Banda Catuaba com Amendoim, pelo valor de R$ 57.500,00, cuja contratação, mediante Processo de Inexigibilidade nº 010/2012, teria violado os arts. 6º e 8º da Instrução TCM nº 02/05 e a Lei nº 8.666/93 devido a não comprovação da exclusividade da empresa TNT Eventos Ltda. para representar a atração artística contratada.
Em seu voto, a relatoria destaca que ao invés de adotar as medidas corretivas sugeridas por sua Procuradoria Jurídica do próprio Município, o gestor promoveu a contratação da atração artística ao arrepio das exigências de que tratam a Lei nº 8.666/93 e a Instrução Normativa TCM nº 002/05, sendo que os documentos apresentados na defesa, lamentavelmente, não tiveram o condão de satisfazer os preceitos legais em relação ao contrato concertado entre a Prefeitura e a empresa TNT Eventos Ltda.
Além disso, constata-se no processo a presença de fato singular que impacta sobremaneira o total da despesa realizada com os festejos juninos, em desprezo ao princípio constitucional da razoabilidade. No referido período, o Município de Sátiro Dias passava por forte estiagem, que ensejou a decretação de estado de emergência reconhecido, inclusive, pelo Governo do Estado mediante Decreto nº 13.963/12, não se revelando razoável, portanto, a despesa realizada, ainda que o gestor alegue que esta tenha sido “processada em valores perfeitamente compatíveis com a arrecadação do Município, e por se tratar de município com vocação turística junina, que implementa a renda dos comerciantes locais com a visitação dos apreciadores de tais festejos, sendo este evento tradicional e anualmente realizado naquela comuna.”
O relator do processo, Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, imputou multa no valor de R$ 9 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.