O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Araci, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Maria Edneide Torres Silva Pinho.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, encaminhou a gestora ao Ministério Público, imputou multa de R$ 15.000,00 e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 341.036,87, sendo R$ 134.058,24 referente as irregularidades dispostas na Execução Orçamentária e R$ 206.978,63 concernente aos saldos das contas de credores.
A gestora cometeu um enorme elenco de outras irregularidades, dentre as quais: o não encaminhamento da Prestação de Contas Anual à Câmara Municipal, para disponibilidade pública, conforme preceituam as Constituições Federal e do Estado da Bahia; processos licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos de valores; apresentação de Balanços e
Demonstrativos contábeis contendo falhas; descumprimento do índice de 25% de aplicação de recursos na Educação; desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que estabelece aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
O gasto total com pessoal atingiu o equivalente a 56,68% da Receita Corrente Líquida de R$ 80.190.500,36, superando o limite legal de 54%, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Município de Araci apresentou uma receita arrecadada de R$ 87.351.849,92, enquanto que as despesas executadas foram de R$ 83.165.881,41, evidenciando um superávit de R$ 4.185.968,51.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Araci. (O voto estará disponível após conferência).
Com informações do TCM*